Lei Nº 16148

Lei:Nº 16148

Ano da lei:1996

Ajuda:

LEI N° 16.148/96

Ementa: Autorizo abertura de crédito especial.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Em decorrência do disposto na Lei n° 16.128, de 18 de dezembro de 1995, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Recife para o presente exercício, crédito especial de R$ 973.000,00 (novecentos e setenta e três mil reais), destinado ao funcionamento da Diretoria geral de Contabilidade do Município da Secretaria de Finanças, estruturada de acordo com a autorização contida na Lei n° 15.738, de 29 de dezembro de 1992.

Art. 2° Os recursos necessários à abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior serão obtidos na forma do que dispõe o inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 março de 1964.

Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 22 de janeiro de 1996

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife