Lei:Nº 16150
Ano da lei:1996
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 16.150/96
Ementa: Unifica o regime de trabalho e o sistema de remuneração dos Especialistas em Educação do Grupo Ocupacional Magistério relacionados no art. 3° - VI da Lei 16.043, de 28 de junho de 1995.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os Especialistas em Educação constantes do Art. 3º - VI da Lei 16.043, de 28 de junho de 1995, passarão a cumprir regime de trabalho e a perceber remuneração com base em hora-aula.
Parágrafo único. A jornada diária de 6 (seis) horas/relógio atualmente cumprida pelos especialistas, corresponderão a 150 (cento e cinqüenta) horas/aula mensais, enquanto que a de 8 (oito) horas/relógio, corresponderão a 200 (duzentas) horas/aula mensais.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de janeiro de 1996
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife