Lei Nº 16150

Lei:Nº 16150

Ano da lei:1996

Ajuda:

LEI N° 16.150/96

Ementa: Unifica o regime de trabalho e o sistema de remuneração dos Especialistas em Educação do Grupo Ocupacional Magistério relacionados no art. 3° - VI da Lei 16.043, de 28 de junho de 1995.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os Especialistas em Educação constantes do Art. 3º - VI da Lei 16.043, de 28 de junho de 1995, passarão a cumprir regime de trabalho e a perceber remuneração com base em hora-aula.

Parágrafo único. A jornada diária de 6 (seis) horas/relógio atualmente cumprida pelos especialistas, corresponderão a 150 (cento e cinqüenta) horas/aula mensais, enquanto que a de 8 (oito) horas/relógio, corresponderão a 200 (duzentas) horas/aula mensais.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 22 de janeiro de 1996

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife