Lei Nº 16295

Lei:Nº 16295

Ano da lei:1997

Ajuda:

LEI Nº 16.295/97

Ementa: Prorroga os prazos de saudade dos proteles aprovados sob a égide da lei nº. 14.511 de 17 janeiro de 1983 e fixa prazo para os projetos apresentados a partir da vigência da lei I4 176 de 09 de abril de 1996.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os projetos que ingressaram na Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, até o dia 17 de abril de 1996, aprovados de acordo com a Lei nº. 14.511, de 17 de janeiro de 1983, terão seu prazo de validade prorrogado automaticamente pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir de 13 de abril de 1997.

Art. 2º Os projetos apresentados sob a égide da Lei nº. 14.511/83 e que se encontram, ainda em análise, na Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, terão seu prazo de validade fixado em 6 (seis) meses, a partir de sua aprovação.

Art. 3º Os Projetos apresentados sob a égide da Lei nº. 16. 176, de 9 de abril de 1996 - lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) terão seu prazo de validade estabelecido em 1 (um) ano, a partir de sua aprovação renovável na forma da legislação vigente.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de abril de 1997

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife