Lei:Nº 16297
Ano da lei:1997
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.297/97
Ementa: Prorroga o inicio de vigència da Lei nº 16.286, de 22 de janeiro de 1997, que dispõe sobre o parcelamento do solo e demais modificações da propriedade urbana, no Município do Recife.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o inicio de vigência estabelecido no art. 105, da Lei nº 16.286, de 22 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial do Municipio dos dias 22 e 23 janeiro de 1997.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposiçoes em contrário.
Recife, 18 de abril de 1997
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife