Lei:Nº 16319
Ano da lei:1997
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.319/97
Ementa: Define cargos na estrutura da Secretaria de Políticas Sociais-SPS e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados na estrutura orgânica da Secretaria de Políticas Sociais SPS, os seguintes Cargos Comissionados:
I - 01 cargo de Diretor Geral, símbolo D82;
II - 01 cargo de Coordenador de Coordenadoria, símbolo DDR;
III -- 01 cargo de Assessor Especial, símbolo DDR;
IV - 03 cargos de Diretor de Diretoria, símbolo DDR;
V - 03 cargos de Diretor de Departamento, símbolo DDP;
VI - 01 cargo de Assistente, símbolo DDI;
VII - 03 cargos de Coordenador Técnico, símbolo DDI;
VIII - 02 cargos Administrativos, símbolo CSEC.
Art. 2° O Quadro geral de Cargos Comissionados no que se refere ao quantitativo e classificação dos cargos da Secretaria de Políticas Sociais - SPS, em decorrência das alterações constantes do artigo anterior, é o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3° A estrutura organizacional, com as atribuições gerais de suas Unidades Administrativas alteradas por esta Lei, será elaborada no prazo de 30 dias, aprovada pelo Prefeito, mediante Decreto.
Art. 4 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de julho de 1997
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife
PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS
QUADRO GERAL DE CARGOS COMISSIONADOS
ANEXO ÚNICO
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | TOTAL |
| SECRETÁRIO | DS | 01 |
| SECRETÁRIO ADJUNTO | DS1 | 01 |
| DIRETOR GERAL | DS2 | 02 |
| ASSESSOR ESPECIAL | DDR | 01 |
| DIRETOR DE DIRETORIA | DDR | 03 |
| ASSESSOR TÉCNICO | DDP | 02 |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO | DDP | 07 |
| DIRETOR DE CENTRO SOCIAL URBANO | DDP | 04 |
| COORDENADOR DE COORDENADORIA | DDR | 01 |
| DIRETOR DE DIVISÃO | DDI | 12 |
| COORDENADOR TÉCNICO | DDI | 07 |
| ASSISTÉNTE | DDI | 04 |
| CHEFE DE SERVIÇO | CS | 10 |
| CHEFE DE SEÇÃO | CSEC | 06 |
| OFICIAL DE GABINETE | CTOR | 02 |
| TOTAL | 63 | |