Lei Nº 16347

Lei:Nº 16347

Ano da lei:1997

Ajuda:

LEI N° 16.347/97

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura da Cidade do Recife para o exercício de 1998.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Apresente lei estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura da Cidade do Recife para 1998, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos poderes municipais, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundos e fundações instituidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que o municipio detém a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 2º A receita total e estimada no mesmo valor da despesa total em R$ 833.238.500.00 (oitocentos e trinta e três milhões, duzentos e trinta e oito mil e quinhentos reais), sendo R$ 661.172.500,00 (seiscentas e sessenta e um milhões, cento e setenta e dois mil e quinhentos reais) do tesouro municipal e R$ 172.066.000,00 (cento e setenta e dois milhões e sessenta e seis mil reais) de outras fontes das entidades da administraçao indireta, inclusive fundos e fundações instituidas pelo Poder Público Municipal.

Parágrafo único. Da receita geral de que trata este artigo a importância de R$ 12.820.000,00 (doze milhões e oitocentos e vinte mil reais) será realizada com operações de credito, em conformidade com o seguinte demonstrativo:

a) operação de crédito interna realizada pelo tesouro municipal na importância de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), autorizada pela lei nº 16.312, de 21 de julho de 1997;

b) operação de crédito interna a realizar, pelo tesouro municipal, nos termos da autorização contida na lei nº. 16.308, de 14 de julho de 1997, na importância de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);

c) operação de crédito interna a realizar, pelo tesouro municipal, nos termos da autorização contida na presente lei, na importância de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões e trezentos e vinte mil reais).

Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, de acordo com o seguinte sumário geral:

1.- RECEITA

1.1 - RECEITA DO TESOURO

EM R$ 1,00

Receitas Correntes

590.415.500

Receita Tributária

232.919.000

Receita Patrimonial

4.041.00

Receita de Serviços

1.972.000

Transferências Correntes

323.054.000

Outras Receitas Correntes

28.429.500

Receitas de Capital

70.757.000

Operações de Crédito

12.820.000

Transferências de Capital

57.937.000

TOTAL

661.172.500

1.2 - RECEITA DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO)

 

Receitas Correntes

154.570.000

Receita Patrimonial

338.000

Receita Industrial

1.200.00

Receita de Serviços

139.985.000

Transferências Correntes

11.705.000

Outras Receitas Correntes

1.342.000

Receitas de Capital

17.496.000

Transferência de Capital

9.935.000

Outras Receitas de Capital

7.560.000

TOTAL

172.056.000

TOTAL GERAL

833.238.500

Art. 4º A despesa será realizada seguindo a discriminação constante do Anexo II, que apresente a sua composição por funções e pelos poderes Legislativo e Executivo, compreendendo este os órgãos da administração direta, fundos e entidades supervisionadas, e seguindo as fontes de recursos, conforme o seguinte desdobramento:

1.- DESPESAS POR FUNÇÃO

EM R$ 1,00

1.1 - DESPESAS COM RECUROS DO TESOURO

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Legislativa

35.870.000

1.949.000

37.819.000

Judiciária

5.576.200

1.337.000

6.913.200

Administração e Planejamento

116.476.200

23.838.000

140.314.200

Comunicações

190.000

-

190.000

Educação e Cultura

121.143.000

27.237.000

148.380.000

Habitação e Urbanismo

107.387.900

57.134.000

164.521.900

Indústria, Comércio e Serviços

17.042.100

1.156.000

18.198.100

Saúde e Saneamento

29.765.600

12.216.000

41.981.600

Trabalho

11.083.000

-

11.083.000

Assistência e Previdência

76.586..400

877.000

79.463.400

Transporte

7.780.100

4.528.000

12.308.100

TOTAL

530.900.500

130.272.000

661.172.500

1.2 - DESPESAS COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO)

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Administração e Planejamento

8.838.000

3.512.000

12.350.000

Educação e Cultura

254.000

62.000

316.000

Habitação e Urbanismo

8.583.000

-

8583.000

Indústria, Comércio e Serviços

964.000

7..370.000

8..334.000

Saúde e Saneamento

90.890.000

19.216.000

110.106.000

Trabalho

112.000

-

112.000

Assistência e Previdência

6..990.000

200.000

7.190.000

Transporte

21.055.000

4.020.000

25.075.000

TOTAL

137.686.000

34.380.000

172.066.000

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

668.586.500

164.652.000

833.238.500

 

2.- DESPESAS POR ÓRGÃO

 

2.1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Poder Legislativo

43.800.000

1.949.000

45.749.000

Câmara Municipal do Recife

43.800.000

1.949.000

45.749.000

Poder Executivo

487.100.500

128.323.000

615.423.500

Governadoria Municipal

4.120.800

298.000

4.418.800

Administração Direta

3.206.800

88.000

3.294.800

Entidades Supervisionadas

914.000

210.000

1.124.000

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

914.000

210.000

1.124.000

Secretaria de Políticas Sociais

2.268.800

202.000

2.470.800

Administração Direta

1.975.800

185.000

2.160.800

Entidades Supervisionadas

293.000

17.000

310.000

Fundo Municipal de Assistência Social

293.000

17.000

310.000

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes

9.720.200

1.204.000

10.924.200

Administração Direta

8.497.200

628.00

9.125.200

Entidades Supervisionadas

1.223.000

576.000

1.799.000

Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEDM

1.223.000

576.000

1.799.000

Secretaria de Assuntos Jurídicos

5.576.200

1.337.000

6.913.200

Secretaria de Educação

132.928.600

21.757.000

154.685.600

Secretaria de Finanças

57.340.700

18.276.000

75.616.700

Secretaria de Governo

8.205.000

374.000

8.579.000

Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

38.906.900

65.281.000

104.187.900

Administração Direta

12.897.100

1.854.000

14.751.100

Entidades Supervisionadas

26.009.800

63.427.000

89.436.800

Empresa de Urbanização do Recife- URB

24.749.800

58.630.000

83.379.800

Fundo Municipal do Meio Ambiente

775.000

35.000

810.000

Fundação de Habitação e Desenvolvimento Urbano

350.000

510.000

860.000

Fundo Municipal do Prezeis

135.000

4.252.000

4.387.000

Secretaria de Saúde

21.755.000

2.988.000

24.743.600

Administração Direta

17.473.600

303.000

17.776.600

Entidades Supervisionadas

4.282.000

2.685.000

6.967.000

Fundo Municipal de Saúde

4.282.000

2.685.000

6.967.000

Secretaria de Imprensa

4.520.800

161.000

4.661.800

Secretaria de Serviços Públicos

134.706.800

11.199.000

145.905.800

Administração Direta

9.219.000

8.413.000

17.632.000

Entidades Supervisionadas

125.487.800

2.786.000

128.273.800

Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB

99.858.000

2.091.000

101.947.000

Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB

9.312.900

695.000

10.007.900

Empresa Municipal de Informática - EMPREL

16.318.900

 

16.318.900

Secretaria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos

51.278.200

25.000

51.330.200

Secretaria de Cultura

8.540.800

5.062.000

13.602.800

Administração Direta

384.100

93.000

4777.100

Entidades Supervisionadas

8.156.700

4.969.000

13.125.700

Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR

8.156.700

4.969.000

13.125.700

Secretaria de Habitação

7.231.100

132.000

7.363.100

TOTAL

530.900.500

130.272.000

661.172.500

2.2 - DESPESAS COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO)

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

1.340.000

200.000

1.540.000

Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM

118.000

54.000

172.000

Empresa de Urbanização do Recife -URB

7.383.000

-

7.383.000

Fundo de Habitação e Desenvolvimento Urbano

140.000

400.000

540.000

Fundo Municipal de Saúde

90.390.000

19.116.000

109.506.000

Companhia de Transportes Urbanos -CTU

24.865.000

4.020.000

28.885.000

Empresa de Manutenção E Limpeza Urbana - EMLURB

2.000.000

100.000

2.100.000

Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB

964.000

7.370.000

8.334.000

Empresa Municipal de Informática - EMPREL

10.342.000

3.112.000

13.454.000

Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR

144.000

8.000

152.000

TOTAL

137.686.000

34.380.000

172.066.000

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO

668.586.500

164.652.000

833.238.500

Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da execução orçamentária, poderá designar unidades centrais de administração para movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias dos órgãos aos quais estão subordinadas, conforme dispõe o artigo 66 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º Atendendo ao disposto no artigo 56 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das receitas do tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento especifico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao principio de unidades de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelas.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do parágrafo 8º do artigo 185 da Constituição da República, do parágrafo 4º do artigo 123 da Constituição Estadual e do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal a:

a) abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1998, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa geral fixada na presente lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficiente;

b) realizar operações de crédito por antecipação da receita para atender a insuficiência de caixa;

c) realizar operações de crédito até o limite de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões, trezentos e vinte mil reais); d) dar como garantia das operações de crédito de que tratam as alíneas “b” e “c” deste artigo, a receita proveniente da participação do município no produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS e das cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM que couberem a Recife para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.

Art. 8º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, nos termos do inciso VIII do artigo 167 da Constituição da República, a utilizar recursos do orçamento fiscal, durante o exercício de 1998, através da abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa geral das entidades supervisionadas fixada na presente lei, de acordo com os dispositivos contidos nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinados ao reforço das dotações de pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida, constantes dos projetos e atividades dos programas de trabalho dos seguintes órgãos e fundos: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Assistência Social, Empresa de Urbanização do Recife - URB, Fundo Municipal do Meio Ambiente, Fundo de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Fundo Municipal do Prezeis, Fundo Municipal de Saúde, Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, Empresa Municipal de Informática - EMPREL e Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR.

Art. 9º Os créditos suplementares da administração direta e das entidades supervisionadas que tiverem como fontes os recursos provenientes de operações de crédito ou de convênios a fundo perdido vinculados a aplicações especificas e aqueles destinados ao reforço das dotações de pessoal e encargos sociais das unidades orçamentárias e das entidades supervisionadas terão sua abertura através de Decreto do Poder Executivo e não serão computados nos limites estabelecidos na alínea “a” do artigo 7º e no antigo 8º da presente lei.

Art. 10. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 1997, ao serem reabertos, na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição da República, do parágrafo 2º do artigo 128 da Constituição Estadual e do parágrafo 2º do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.

Art. 11. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 1998, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

Art. 12. As despesas da administração direta e das entidades da administração indireta, inclusive, os fundos e as fundações instituídas pelo Poder Público, realizadas com recursos do tesouro, bem como os recursos diretamente arrecadados pelas indiretas, terão sua discriminação aprovada por decreto do Poder Executivo, constituindo os quadros de detalhamento da despesa - QDD, conforme determina o artigo 13 da lei nº 18.307 de 25 de junho de 1997.

Art. 13. A despesa do orçamento de investimento das empresas, observada a programação do Anexo III da presente lei, é fixada em R$ 68.648.000,00 (sessenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais) com o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO

EM R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1701

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB

58.630.000

9001

COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS - CTU

1.020.000

5002

EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB

2.191.000

5003

COMPANHIA DE SERVIÇOS URNABOS DO RECIFE - CSURB

695.000

5004

EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL

3.112.000

TOTAL

68.618.000

Art. 4º Os recursos para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, são estimados no mesmo valor de R$ 68.848.000,00 (sessenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais), com a seguinte especificação:

DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS

EM R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

I - RECURSOS DO TESOURO

61.416.000

- Transferências

61.416.000

II - RECURSOS DE OUTRAS FONTES

472.000

- Receitas Próprias

472.000

III - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

-

IV - AUMENTO DE CAPITAL

6.760.000

TOTAL

68.648.000

Art. 15. Ficam automaticamente reajustadas as dotações consignadas no orçamento de investimento das empresas, cada vez que forem atualizadas as correspondentes dotações no orçamento fiscal, quando da abertura de créditos suplementares, tanto com recursos do tesouro, quanto com recursos de outras fontes, destinados a investimentos, não incidindo sobre o percentual determinado na alínea “a” do artigo 7º da presente lei.

Art. 16. A presente Lei vigorará durante o exercício de 1998, a partir de 1º de janeiro, revogada as disposições em contrário.

Recife, 11 de dezembro de 1997

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife