Lei:Nº 16379
Ano da lei:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.379/98
Ementa: Autoriza a abertura de créditos adicionais, transforma cargos em comissão e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes Decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento Fiscal do exercício de 1998, com recursos do tesouro, até o limite dos saldos das dotações constantes do orçamento em vigor, referentes aos órgãos remanejados ou alterados em sua denominação, atribuições e em seus respectivos programas de trabalho, em decorrência da Lei n° 16.378, de 19 de janeiro de 1998, que reestruturou a Secretaria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos, da Prefeitura da Cidade do Recife.
Parágrafo único. Os recursos necessários ao financiamento dos créditos especiais autorizados nesta Lei terão como fontes as resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias destinadas à Secretaria de que trata este artigo, tal como previsto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2° Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores dos créditos especais autorizados pela presente Lei, de acordo com o disposto no art. 7° da Lei n° 16.347, de 11 de dezembro de 1997, que aprovou o Orçamento Fiscal do exercício de 1998.
Art. 3° Passam a ter o símbolo DS-2, os seguintes cargos comissionados da Estrutura Administrativa do Gabinete do Prefeito:
I - o de Assistente Militar, símbolo “DDR”, criado pela Lei n° 14.204, de 16 de outubro de 1980;
II - o de Chefe da Assessoria de Cerimonial, símbolo “DDR”, criado pela Lei n° 11.859, de 05 de dezembro de 1975;
III - o Chefe da Assistência Policial Civil, símbolo “DDR”, criado pela Lei n° 16.282, de 30 de dezembro de 1996”.
Parágrafo único. Os recursos necessários ao custeio das despesas decorrentes deste artigo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 7 de abril de 1998
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife