Lei Nº 16382

Lei:Nº 16382

Ano da lei:1998

Ajuda:

LEI Nº 16.382/98

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a tomar medidas de estímulo à adimplência tributária e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Poder Executivo fica autorizado a promover campanhas de premiação de contribuintes que estejam adimplentes para com o Tesouro Municipal.

Art. 2° As despesas com a promoção de campanhas de premiação, em cada exercício, não poderão exceder, em UFIR, o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da receita interna do município no exercício anterior.

Art. 3° A regulamentação, estabelecendo critérios de premiação, natureza e quantidade dos prêmios e tudo mais que se fizer necessário ao perfeito cumprimento do que estabelece esta Lei, será objeto de Ato do Poder Executivo dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 24 de abril de 1998

RAUL HENRY

Prefeito da Cidade do Recife em Exercício