Lei:Nº 16387
Ano da lei:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 16.387/98
Ementa: introduz modificações na estrutura Administrativa do Poder Executivo, cria e extingue cargos comissionados e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes e a Secretaria de Cultura são fusionadas, resultando na Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes com as atribuições constantes no Anexo I, desta Lei.
Art 2º A Secretaria Extraordinária para Projetos Especiais passa a denominar-se Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com as atribuições constantes do Anexo II, desta Lei.
Art. 3º Ficam extintos no Quadro de Cargos Comissionados da Estrutura da antiga Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Turismo e Esportes:
a) 01 (um) cargo de Secretário, símbolo “DS”,
b) 01 (um) cargo de Secretário Adjunto, símbolo “DS-1”,
c) 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo “DS-2”,
d) 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo “DDP”.
Art 4º Passam a Integrar as estruturas das novas Secretarias os cargos comissionados que compunham a estrutura da antiga Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, não extintos por esta Lei:
I - na Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes:
a) 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo “DS-2”;
b) 03 (três) cargos de Diretor de Departamento, símbolo “DDP”;
c) 01 (um) Assessor Técnico, símbolo “DDP”;
d) 05 (cinco) cargos de Diretor de Divisão, símbolo “DDI”:
e) 03 (três) cargos de Assistente, símbolo “DDI”;
f) 04 (quatro) cargos de Chefe de Serviço, símbolo “CS”;
g) 02 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo “CTOR”.
II - na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 04 (quatro) cargos de Diretor de Divisão, símbolo “DDI”.
Art. 5° São criados no Quadro Geral de Cargos Comissionados:
a) 01 (um) Assessor de Projetos Especiais, símbolo DS-1, no Quadro de Cargos Comissionados na estrutura da Fundação de Cultura Cidade do Recife;
b) 01 (um) Assessor Especial, símbolo DS-2, na Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes;
c) 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento, símbolo “DDP”, 01 (um) cargo de Diretor de Divisão, símbolo “DDI” e dois cargos de chefe de Serviço, símbolo “CS”, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 6º Ficam vinculados a Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes, como entidades supervisionadas, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e a Fundação de Cultura Cidade do Recife.
Art. 7º Ficam transferidos da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente para a Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes dois cargos de Chefe de Seção, símbolo “CSEC”.
Art. 8º A Comissão Municipal de Empregos passa a integrar a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e o Conselho Municipal de Turismo, a estrutura da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes.
Art. 9º Os Quadros de Cargos Comissionados das Secretarias de Cultura, Turismo e Esportes e de Desenvolvimento Econômico são os que compõem os demonstrativos dos Anexos III e IV desta Lei.
Art 10. As atribuições das unidades administrativas integrantes das estruturas organizacionais das Secretarias de Cultura, Turismo e Esportes e de Desenvolvimento Econômico serão elaboradas num prazo, de até 60 (sessenta) dias e aprovadas mediante Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do exercício de 1998, com recursos do Tesouro, até o limite dos saldos das dotações constantes do orçamento em vigor, referentes aos órgãos remanejados ou alterados em sua denominação, atribuições e em seus respectivos programas de trabalho.
Parágrafo único. Os recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais autorizados nesta Lei terão como fontes as resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias nos termos do Art. 43, 1°, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 12. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores dos créditos especiais autorizados pela presente Lei, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei n° 16.347, de 11 de dezembro de 1997, que aprovou o Orçamento Ficai do exercício de 1998.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 28 de maio de 1998
RAUL HENRY
Prefeito da Cidade do Recife em Exercício
ANEXO I
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE
A Secretaria de Cultura, turismo e Esportes é órgão de nível superior, de natureza substantiva, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, constituindo o núcleo central de Planejamento, Coordenação, Supervisão e Execução das ações voltadas para a utilização dos potenciais das áreas de Cultura, Turismo e Esportes no âmbito do Município.
É competência geral da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes:
- assessorar o Prefeito na análise das proposições de diretrizes e normas da política cultural, de turismo e esportes do Município;
- planejar, elaborar, acompanhar e coordenar a execução da política de desenvolvimento das áreas de cultura, turismo e esportes do Município;
- elaborar e implementar as diretrizes que objetivem a fomentar o desenvolvimento do potencial turístico do Município;
- promover o incentivar a realização de atividades culturais e esportivas no âmbito do Município;
- viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção de eventos nas áreas de cultura, turismo e esportes;
- criar sistemas de co-parceria com as empresas privadas para a execução de Plano de ação cultural, bem como para incremento de atividades turísticas e esportivas;
- promover e articular intercâmbio de ações culturais, turísticas e esportivas com outros Municípios e Estados, bem como com órgãos federais e instituições internacionais;
- elaborar propostas de ação para divulgação do acervo cultural do Município;
- adotar medidas que assegurem a manutenção e conservação da memória e do patrimônio histórico artístico e cultural do Município;
- acompanhar, nos setores público e privado, as ações de interesse do Município na área Cultural, Turística e de Esportes;
- exercer outras atividades correlatas com sua área de atuação.
São vinculadas à Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes a Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, para efeito de supervisão dos fins estatutários, sem prejuízo da autonomia administrativa e financeira.
Integra, ainda, a Estrutura Organizacional, o Conselho de Cultura e o Conselho Municipal de Turismo.
ANEXO II
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico é órgão de nível superior, de natureza substantiva, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de planejamento, coordenação, supervisão e execução das ações de identificação e utilização do potencial econômico e da geração de emprego e renda no âmbito do Município.
É competência geral da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
- assessorar o Prefeito na análise das proposições de diretrizes e normas da política econômica, bem como da geração de empregos e renda no Município;
- articular com os órgãos dos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal, com vistas à integração da política de desenvolvimento econômico do Município, assim como à fomentação do emprego e da renda, garantindo a eficiência dos investimentos públicos e privados;
- adotar medidas que representem estímulos ao desenvolvimento econômico da cidade, através da indução de atividades econômicas, em especial o desenvolvimento de ações diretas junto às fontes produtoras de bens e serviços, bem como implementar programas de apoio à pequena e média empresa e articular projetos considerados estratégicos para a criação de emprego e renda junto aos diversos agentes econômicos privados;
- coordenar o inter-relacionamento entre o setor público municipal e o setor privado, com vistas ao atendimento das reivindicações das classes produtoras, que considerar convenientes e oportunas para o Município;
- acompanhar, no setor público e privado, as ações de interesse do Município na área econômica e para a geração de emprego e renda;
- criar mecanismo, a nível municipal, que através de convênios com instituições e empresas da iniciativa privada, bem como a partir da realização de pesquisas no setor empresarial do Município, possa colocar um banco de dados de empregos à disposição da população;
- realizar outras atividades que lhe sejam correlatas.
ANEXO III
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES.
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| Secretário | DS | 01 |
| Regente Titular da Orquestra Sinfônica | DS | 01 |
| Secretário Adjunto | DS-1 | 01 |
| Regente Titular da Banda | DS-1 | 01 |
| Preparador de Naipe de Cordão | DS-1 | 01 |
| Diretor Geral | DS-2 | 01 |
| Assessor Especial | DS-2 | 01 |
| Diretor de Departamento | DDP | 04 |
| Assessor Técnico | DDP | 01 |
| Diretor de Divisão | DDI | 08 |
| Secretária Executiva | DDI | 01 |
| Assistente | DDI | 03 |
| Chefe de Serviço | CS | 04 |
| Chefe de Seção | CSEC | 02 |
| Oficial de Gabinete | CTOR | 02 |
| TOTAL | 32 | |
ANEXO IV
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| Secretario | DS | 01 |
| Secretário Adjunto | DS-1 | 01 |
| Diretor de Departamento | DDP | 04 |
| Assessor Técnico | DDP | 02 |
| Assistente | DOI | 03 |
| Diretor de Divisão | DDI | 05 |
| Chefe de Serviço | CS | 02 |
| Oficial de Gabinete | CTOR | 02 |
| TOTAL | 20 | |