Lei:Nº 16408
Ano da lei:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.408/98
Ementa: Altera o prazo previsto no artigo 1º, Parágrafo Único da Lei 16.308, de 14.07.97.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado em 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar de 14 de julho de 1998, o prazo previsto no artigo primeiro, parágrafo único, da Lei n° 16.308, de 14 de julho de 1997.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá apresentar até durante a 5° sessão legislativa da 12ª Legislatura, novo modelo de gestão dos transportes públicos de passageiros da Cidade do Recife.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 24 de julho 1998
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife