Lei Nº 16416

Lei:Nº 16416

Ano da lei:1998

Ajuda:

LEI Nº 16.416/98

Ementa: Cria cargos de profissionais de saúde para a Secretaria de Saúde e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura da Cidade do Recife, os cargos específicos das áreas de saúde, definidas no item 1 do Anexo I desta Lei, mantidas as classificações e atribuições constantes nas legislações anteriores.

Art. 2° Ficam criados na estrutura orgânica do Centro Médico Senador José Ermirio de Moraes, os cargos comissionados que constam no item 2º do anexo I, desta Lei.

Art. 3º Ficam extintos na estrutura orgânica do Centro Médico Senador José Ermirio de Moraes, os cargos comissionados que constam no item 2.1 do anexo I desta Lei.

Art. 4° O Quadro Geral de Cargos Comissionados da Secretaria de Saúde passa a ser o constante no anexo II, desta Lei.

Art. 5° Ficam extintos no Quadro Geral de Cargos, do Grupo Ocupacional Apoio Administrativo da Prefeitura do Recife os cargos efetivos constantes no item 3 do Anexo desta Lei.

Art. 6° Para fazer face a reestruturação prevista na Lei n° 16.384/98, de 27 de abril de 1998; fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Fiscal, com recursos do Tesouro, até o limite dos saldos das dotações constantes do orçamento em vigor, referentes aos órgãos municipais remanejados em sua denominação, atribuições e em seus respectivos programas de trabalho.

Parágrafo único. Os recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais autorizados nesta Lei, terão como fontes o que determina o Inciso III do parágrafo 1°, do artigo 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a corrigir os valores dos créditos adicionais autorizados pela presente Lei, através de créditos suplementares, conforme o disposto no Artigo 7° da Lei n° 16.347, de 11 de dezembro de 1997.

Art. 8° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 29 de julho de 1998

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife

ANEXO I

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE

1 - CARGOS EFETIVOS A SEREM CRIADOS

NOMECLATURA DOS CARGOS

A CRIAR

Médico

63

Enfermeira

04

Assistente Social

03

Psicólogo

03

Farmacêutico

01

Nutricionista

03

Aux. Enfermagem

20

TOTAL

97

 

2 - CARGOS COMISSIONADOS A SEREM CRIADOS

NOMENCLATURA DE CARGOS

A CRIAR

Departamento

01

Divisão

04

Serviço

08

TOTAL

13

2.1 - CARGOS COMISSIONADOS A SEREM EXTINTOS

 

NOMENCLATURA DE CARGOS

A CRIAR

Seção

03

TOTAL

03

 

3 - CARGOS EFETIVOS A SEREM EXTINTOS

NOMECLATURA DOS CARGOS EFETIVOS

A EXTINGUIR

Agente DE Serviços Gerais

200

Agente Administrativo

100

TOTAL

300

ANEXO II

SECRETARIA DE SAÚDE

QUADRO GERAL DOS CARGOS COMISSIONADOS

DESCRITIVA/QUANTITATIVA

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

SÍMBOLOS

DS

DS1

DS2

DDR

DDR

DDI

CS

CSEC

CTOR

TOTAL

Gabinete do Secretário

01

01

-

02

08

10

03

01

07

33

Dir. de Planejamento e Saúde

-

-

01

04

12

40*

16

05

11

89

Dir. de Epidemiologia

-

-

01

01

03

06

05

-

-

16

Dir. Set. Admin. Financ. e Pessoal

-

-

01

03

02

13

16

10

04

49

Dir. Desenv. Comunitário

-

-

01

01

02

03

03

-

-

10

Distrito Sanitário I

-

-

01

-

05

01

12

01

03

23

Distrito Sanitário II

-

-

01

-

05

01

12

01

03

23

Distrito Sanitário III

-

-

01

-

05

01

12

01

03

23

Distrito Sanitário IV

-

-

01

-

05

01

12

01

03

23

Distrito Sanitário V

-

-

01

-

05

01

12

01

03

23

Distrito Sanitário VI

-

-

01

-

05

01

12

01

03

23

Polic. A. Coutiniho e A. Marques

-

-

-

02

04

02

06

02

16**

32

Mat. Barros Lima

 

-

-

01

02

06

08

-

07 **

24

Mat. Bandeira Filho

-

-

-

01

02

05

08

-

07**

23

Hospitais Infantis (2)

-

-

-

02

04

04

10

-

14**

34

C. S. Alta Complex. (5)

-

-

-

-

05

05

10

05

-

25

C. S. Tipo 3 (5)

-

-

-

-

-

05

05

-

-

10

C. S. Tipo 2 (43)

 

-

-

-

-

-

43

43

-

86

Amb. Esp. da Mulher

-

-

-

-

01

01

02

-

-

04

NAPS e COA

-

-

-

-

01

01

02

-

-

04

PAM Centro

 

-

-

 

01

0I

03

-

01

06

TOTAL

01

01

10

17

77

108

212

71

86

583

*21 CARGOS DE SUPERVISÕES

**CHEFIAS DE PLANTÃO