Lei Nº 16418

Lei:Nº 16418

Ano da lei:1998

Ajuda:

LEI Nº 16.418/98

Ementa: Modifica a descrição de limites da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 05 - ZEPH 05 - Sítio Histórico Poço da Panela, definido no Anexa 13 da Lei n° 16.176/96 Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A descrição de limites do perímetro da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 05 - ZEPH 05 - Sítio Histórico Poço da Panela, integrante das Zonas de Diretrizes Específicas - ZDE, criadas pelo art. 7º, inciso IV, combinado com o art. 13, inciso I, da Lei n° 16.176, de 09 de abril de 1996, definida no anexo 13, da mencionada Lei, passará a vigorar de acordo com o estabelecido no Anexo único desta Lei.

Art. 2° A modificação dos limites da ZEPH 05, introduzida pelo Anexo único desta lei, não altera as condições de ocupação e aproveitamento do solo da mencionada ZEPH 05 estabelecidas no Anexo II, da Lei n° 16.176, de 09.04.96.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 29 de julho de 1998

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife

ANEXO ÚNICO

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - CULTURAL 05 - ZEPH-05

SÍTIO HISTÓRICO: POÇO DA PANELA

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 05 (ZEPH-05) que constitui o Sítio Histórico Poço da Panela, contêm dois Setores de Preservação Rigorosa (SPR 1 e SPR 2) e três setores de Preservação Ambiental (SPA-1, SPA-2 e SPA-3) e está delimitada no Mapa, pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural (ZEPH-05) do Sítio Histórico Poço da Panela, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1' no cruzamento do eixo da Rua Marquês de Tamandaré com o prolongamento da divisa de fundos do imóvel de n° 1893, da Av. 17 de Agosto, legislado como Imóvel Especial de Preservação - IEP n° 393 da Lei n° 16.284197; segue por este prolongamento e pela referida divisa, prosseguindo pelas divisas de fundos e lateral direita do imóvel n° 1869 da Av. 17 de Agosto, pela divisa de fundos dos imóveis de n° 1831,1817, divisa de fundos e parte da lateral direita do imóvel n° 1803 da referida avenida, contornando a divisa de fundos e parte da lateral direita do imóvel n° 1787 da mesma avenida até atingir o ponto n° 2', cruzamento com a divisa de fundos do imóvel n° 1783 da Av. 17 de Agosto; deflete à direita, seguindo esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto n° 3', no cruzamento com o eixo da Rua dos Arcos; deflete à esquerda, seguindo o prolongamento da divisa de fundos do Imóvel n° 1745 da Av. 17 de Agosto até atingir o ponto n° 4', no cruzamento com o eixo da Rua Soares de Azevedo; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 5', no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo do terreno do Imóvel n° 1737, da Av. 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento e as divisas de fundos dos Imóveis lindeiros à Av. 17 de Agosto, até atingir o ponto n° 6 no encontro da divisa lateral esquerda do terreno do Imóvel n° 1691, da Av. 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo esta divisa até atingir o ponto n° 7' no cruzamento com o eixo da Av. 17 de Agosto; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 8' no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel n° - 1640 da Avenida 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento e a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel n° 719 da Estrada das Ubaias, até atingir o ponto n° 9', no cruzamento com o eixo da Estrada das Ubaias; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 10', no prolongamento da divisa de fundos do terreno do Colégio da Sagrada Família; deflete à direita, seguindo este prolongamento e a divisa de fundos do terreno do Colégio da Sagrada Família até atingir o ponto n° 11', cruzamento com o eixo da Rua Jerônimo de Albuquerque; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 12', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do Imóvel n° 279 da Rua Jerônimo de Albuquerque; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento e a divisa de fundos do citado Imóvel, até atingir o ponto n° 13', cruzamento com o eixo da Rua Edson Álvares; deflete à esquerda seguindo este eixo até atingir o ponto n° 14', cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Jacó Velosino; deflete à direita, seguindo este prolongamento e seguindo o eixo da Rua Jacó Velosino até atingir o ponto n° 15', cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel n° 55 da Rua Jacó Velosino; deflete à direita seguindo este prolongamento e a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel n° 649 da Praça de Casa Forte, até atingir o ponto n° 16', cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Jerônimo de Albuquerque; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 17', cruzamento com o eixo da Rua Marquês de Paranaguá, deflete à direita seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 18', cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel n° 65 da Rua Marquês de Paranaguá; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento até atingir o ponto n° 19', cruzamento com a divisa de fundo deste imóvel; deflete à esquerda, seguindo as divisas de fundos dos imóveis situados na Rua Engenheiro Bandeira de Meio até atingir o ponto n° 20', cruzamento com a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel n° 76 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto n° 21', cruzamento com o eixo da Rua Engenheiro Bandeira de Meio; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 22', cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel n° 41 da Rua Engenheiro Bandeira de Meio; deflete à direita seguindo este prolongamento até atingir o ponto n° 23', cruzamento com a divisa de fundo deste imóvel; deflete à direita seguindo esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos terrenos dos imóveis n°s 59, 73 e 93 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo até atingir o ponto n° 24', cruzamento com a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel n° 93 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à esquerda, seguindo pelos limites posteriores dos loteamentos do terreno do prédio n° 191, situado à Estrada Real do Poço - ref. 2-F-8 1029 e Jardim Nossa Senhora da Saúde - ref. 7-B-1-1029, até atingir o ponto n° 25', no cruzamento com o eixo da Rua Marechal Bittencourt; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto n° 26', no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Irmã Mana da Paz; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 27', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa n° 120 da mesma rua; deflete à esquerda seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos terrenos das casas de n° 128, 142 e 150 da Rua Marechal Bittencourt, até encontrar o ponto n° 28', no cruzamento com a divisa lateral direita do terreno da casa n° 150 da mesma rua; deflete à esquerda até atingir o ponto n° 29, no cruzamento com a divisa frontal do mesmo imóvel; deflete à direita, seguindo pelas divisas frontais dos terrenos das casas de nos 174 e 178 da Rua Marechal Bittencourt e seu prolongamento até atingir o ponto n° 30', no cruzamento com o eixo da Estrada Real do Poço; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 31', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa n° 626 da Estrada Real do Poço; deflete à direita, seguindo por esta divisa, até atingir o ponto n° 32', no cruzamento com a divisa de fundo da mesma casa; deflete à direita seguindo por esta divisa até atingir o ponto n° 33', no encontro com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa n° 246 da Travessa Visconde de Araguaia; deflete à esquerda seguindo por esta divisa e prosseguindo pela divisa lateral esquerda do terreno da casa n° 113 da Rua Antônio Vitrúvio e seu prolongamento até atingir o ponto n° 34', no cruzamento com o eixo da mesma rua; deflete à esquerda até encontrar o ponto n° 35', encontro da margem do Rio Capibaribe; deflete à direita seguindo esta margem até atingir a linha de limite da ZEISNILA ESPERANÇA/CABOCÓ; deflete à direita seguindo por esta linha até encontrar o eixo da Rua Tapacurá; deflete à direita seguindo pelo eixo desta Rua até encontrar o eixo da Rua Luiz Guimarães; deflete à direita e segue por este eixo até seu cruzamento com o eixo da Rua Marquês de Tamandaré; deflete à esquerda e segue por este eixo, até atingir o ponto n° 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço. Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 1 (SPR-1) do Sítio Histórico Poço da Panela, a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, cruzamento do eixo da Rua Soares de Azevedo com o prolongamento do eixo da Rua Paulo Inojosa; segue pelo eixo da Rua Soares de Azevedo no sentido nordeste, até atingir o ponto n° 2, cruzamento com o eixo da Rua Cel. Romeu Sobreira; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto n° 3, no cruzamento com o eixo da Rua Joel Pontes; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Cel. Romeu Sobreira até atingir o ponto n° 4, no cruzamento com o eixo da Estrada Real do Poço e o eixo da flua Virgílio de Oliveira; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Virgílio de Oliveira, até atingir o ponto n° 5, cruzamento com o eixo da Rua Irmã Maria da Paz; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Irmã Maria da Paz até atingir o ponto n° 27', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa n° 120 da mesma rua; deflete à direita, seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos terrenos das casas de n°s 128, 142 e 150 da Rua Marechal Bittencourt, até encontrar o ponto n° 28', no cruzamento com a divisa lateral direita do terreno da casa n° 150 da mesma rua; deflete à esquerda até atingir o ponto n° 29', no cruzamento com a divisa frontal do mesmo imóvel; deflete à direita seguindo pelas divisas frontais dos terrenos das casas de nºs 174 e 178 da Rua Marechal Bittencourt e seu prolongamento até atingir o n° 30', no cruzamento com o eixo da Estrada Real do Poço; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 31', no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa n° 626 da Estrada Real do Poço; deflete à direita, seguindo por esta divisa, até atingir o ponto n° 32', no cruzamento da divisa de fundo da mesma casa; deflete à direita prosseguindo por esta divisa até atingir o ponto n° 33', encontro com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno da casa n° 246 da Travessa Visconde de Araguaia; deflete à esquerda seguindo por esta divisa e prosseguindo pela divisa lateral esquerda do terreno da casa n° 113 da Rua Antônio Vitrúvio e seu prolongamento até atingir o ponto n° 34', no cruzamento com o eixo da mesma rua; deflete à esquerda, seguindo por este eixo e seu prolongamento, até atingir o ponto n° 35', no encontro da margem Rio Capibaribe; deflete à direita seguindo esta margem até atingir o ponto n° 6, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n° 123 da Rua Luiz Guimarães; deflete à direita seguindo por este prolongamento e prosseguindo pela referida divisa até seu encontro com o eixo da Rua Luiz Guimarães; deflete à esquerda seguindo pelo referido eixo até seu encontro com o eixo da Rua dos Arcos; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 7, no cruzamento com o prolongamento das divisas de fundo dos imóveis da Rua Luiz Guimarães; deflete à direita, seguindo este prolongamento até atingir o ponto n° 8, no cruzamento com a divisa lateral direita do terreno da casa n° 418 da Estrada Real do Poço; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e as divisas de fundos dos terrenos das casas n°s 394 e 218 da mesma rua e prosseguindo divisa lateral esquerda do terreno da casa de n° 188 da Rua Soares de Azevedo e seu prolongamento, até atingir o ponto n° 9, no cruzamento com o eixo da Rua Paulo Inojosa; deflete à direita, seguindo esta eixo até atingir o perito n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço. Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 2 (SPR-2)do Sítio Histórico Poço da Panela, a área delimitada indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Edson Álvares com o prolongamento do eixo da Rua Jerônimo de Albuquerque; segue por este prolongamento no sentido da Av. 17 de Agosto contornando o perímetro da Praça de Casa Forte até atingir o ponto n° 1 previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço. Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 (SPA-1) do Sítio Histórico Poço da Panela, a área delimitada indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto 1', no cruzamento do eixo da Rua Marquês de Tamandaré com o prolongamento da divisa de fundos do imóvel de n° 1893, da Av. 17 de Agosto, legislado como Imóvel Especial de Preservação - IEP n° 393 da Lei n° 16.284/97; segue por este prolongamento e pela referida divisa, prosseguindo pelas divisas de fundos e lateral direita do imóvel n° 1869, da Av. 17 de Agosto, pela divisa de fundos dos imóveis de n° 1831, 1817, divisa de fundos e parte da lateral direita do imóvel n° 1803 da referida avenida, contornando a divisa de fundos e parte da lateral direita do imóvel n° 1787 da mesma avenida até atingir o ponto n° 2', cruzamento com a divisa de fundos do imóvel n° 1783 da Av. 17 de Agosto; deflete à direita seguindo esta divisa e seu prolongamento até atingir o ponto n° 3', no cruzamento com o eixo da Rua dos Arcos; deflete à esquerda, seguindo o prolongamento da divisa de fundos do imóvel n° 1745 da Av. 17 de Agosto até atingir o ponto n° 4', no cruzamento com o eixo da Rua Soares Azevedo; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 5', no cruzamento com o prolongamento da divisa de fundos do terreno do imóvel n° 1737 da Av. 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento e as divisas de fundo dos imóveis lindeiros à Av. 17 de Agosto até atingir o ponto n° 6', no encontro da divisa lateral esquerda do terreno do Imóvel 1691 da Av. 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo esta divisa até atingir o ponto n° 7' , no cruzamento com o eixo da Av. 17 de Agosto; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 16', no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Jerônimo de Albuquerque; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 17, cruzamento com o eixo da Rua Marquês de Paranaguá; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o n° 18', cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel n° 65 da Rua Marquês de Paranaguá; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento até atingir o ponto n° 19', cruzamento com a divisa de fundo deste imóvel; deflete à esquerda, seguindo as divisas de fundos dos imóveis situados à Rua Engenheiro Bandeira de Melo até atingir o ponto n° 20', cruzamento com a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel n° 76 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto no 21', cruzamento com o eixo da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto n° 22', cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do Imóvel n° 41 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à direita, seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 23', cruzamento com a divisa do fundo deste imóvel; deflete à direita, seguindo esta divisa e prosseguindo pelas divisas do fundo dos terrenos dos imóveis nºs 59, 73, 93 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo até atingir o ponto n° 24', cruzamento da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel n° 93 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à esquerda, seguindo pelos limites posteriores dos loteamentos do terreno do prédio n° 191, à Estrada Real do Poço (ref. 2-F-8, 1029 e Jardim N. S. da Saúde REF. 7-B-1-1029) até atingir o ponto nº 25, cruzamento com a margem do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo a margem do Rio Capibaribe até atingir o ponto n° 26', cruzamento com o eixo da Rua Marechal Bittencourt; deflete à direita, seguindo esse eixo e o seu prolongamento, até atingir o ponto n° 26', no cruzamento com o eixo da Rua Irmã Maria da Paz; deflete à direita, seguindo este eixo e o seu prolongamento, até atingir o ponto n° 5, no cruzamento com o eixo da Rua Virgílio de Oliveira; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 4, no cruzamento com o eixo da Estrada Real do Poço e o eixo da Rua Coronel Romeu Sobreira; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua Coronel Romeu Sobreira, até atingir o ponto n° 3, no cruzamento com o eixo da Rua Joel Pontes; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua Coronel Romeu Sobreira, até atingir o ponto n° 2 no cruzamento com a Rua Soares de Azevedo; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 1, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Paulo Inojosa; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 9, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa n° 188 da Rua Soares de Azevedo; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos terrenos das casas nos 218 da Rua Soares de Azevedo e 394 da Estrada Real do Poço e divisa lateral direita do terreno da casa n° 418 da Estrada Real do Poço, até atingir o ponto n° 8, no cruzamento com o prolongamento das divisas de fundos dos imóveis da Rua Luiz Guimarães; deflete à direita, seguindo estas divisas e o seu prolongamento, até atingir o ponto n° 7, no cruzamento com o eixo da Rua dos Arcos; deflete à esquerda, seguindo por este eixo, até seu encontro com o eixo da Rua Luiz Guimarães; deflete à esquerda, seguindo pelo referido eixo até seu encontro com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel n° 123 da Rua Luiz Guimarães; deflete à direita, seguindo por esta divisa e o seu prolongamento até atingir o ponto n° 6, no encontro com a margem do Rio Capibaribe; deflete à direita seguindo a margem do Rio, até atingir o ponto n° 36', cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Marquês de Tamandaré; deflete à direita, seguindo este prolongamento até atingir o ponto n° 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço. Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA/2) do Sítio Histórico Poço da Panela, a área delimitada indicada no Mapa , cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 36', encontro do eixo da Rua Marquês de Tamandaré com a margem do Rio Capibaribe; segue por esta margem até encontrar a linha de limite da ZEISNILA ESPERANÇA /CABOC(5; deflete à direita seguindo por esta linha de limite até encontrar o eixo da Rua Tapacurá; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Luiz Guimarães; deflete à direita seguindo pelo eixo desta Rua até seu cruzamento com o eixo da Rua Marquês de Tamandaré; deflete à direita e segue por este eixo, até atingir o ponto n° 36', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço. Constitui o Setor de Preservação Ambiental 3 (SPA-3) do Sítio Histórico Poço da Panela, a área delimitada, indicada no Mapa, área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 5 - (ZEPH-5) e os Setores de Preservação Rigorosa (SPR-1 e SPR-2), Preservação Ambiental (SPA-1) e Preservação Ambiental (SPA/2) cujos perímetros foram descritos anteriormente.