Lei Nº 16422

Lei:Nº 16422

Ano da lei:1998

Ajuda:

LEI Nº 16.422/98

Ementa: Modifica o Artigo 76 da Lei 16.176/96 quanto ao índice resultante da área destinada as vagas de estacionamento de veículos para os usos não habitacionais.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 76, da Lei n° 16.176, de 09 de abril de 1996, passa a vigorar como parágrafo primeiro, acrescentando-se o parágrafo segundo com as seguintes redações:

“Art. 76. .....................omissis............................

Parágrafo 1º Para os usos não-habitacionais, o coeficiente de utilização de cada zona contida no anexo 10, poderá ser acrescido em até 10% (dez por cento) para atender aos requisitos de estacionamento previstos no Anexo 8.

Parágrafo 2º Para os mesmos usos não habitacionais, será permitido mais um acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo coeficiente de utilização de cada zona, desde que destinado exclusivamente, para aumento do número de vagas de estacionamento, além das exigidas no Anexo 8.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 6 de agosto de 1998

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife