Lei Nº 16452

Lei:Nº 16452

Ano da lei:1998

Ajuda:

LEI Nº 16.452/98

Ementa: Institui ajuda de custo.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao ocupante do cargo de Músico da Orquestra Sinfônica do Recife será concedida ajuda de custo no vale de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por cada concerto da Orquestra Sinfônica.

§ 1º Para efeito da remuneração prevista neste artigo, fica limitado em 03 (três) o úmero máximo de concertos mensais.

§ 2º Nos meses em que a Orquestra Sinfônica estiver em recesso, a ajuda de veto será paga pela média do respectivo exercício.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 30 de dezembro de 1998

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife