Lei:Nº 16452
Ano da lei:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.452/98
Ementa: Institui ajuda de custo.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao ocupante do cargo de Músico da Orquestra Sinfônica do Recife será concedida ajuda de custo no vale de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por cada concerto da Orquestra Sinfônica.
§ 1º Para efeito da remuneração prevista neste artigo, fica limitado em 03 (três) o úmero máximo de concertos mensais.
§ 2º Nos meses em que a Orquestra Sinfônica estiver em recesso, a ajuda de veto será paga pela média do respectivo exercício.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de dezembro de 1998
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife