Lei:Nº 16467
Ano da lei:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.467/99
Ementa: Dispõe sobre a aplicação dos recursos previstos na Lei nº 15.887, de 15 de abril de 1994 e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os recursos financeiros previstos na Lei nº 15.887, de 15 de abril de 1994, a partir de primeiro de janeiro de 1999, serão aplicados nos seguintes elementos de despesas: 3.4.90.30 - Material de consumo; 3.4.90.33 - Passagens e despesas com locomoção; 3.4.90.36- Outros serviços de terceiros - pessoa física; 3.4.90.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, obedecidas as normas da Nova Classificação Orçamentária em vigor.
Parágrafo único. Observado o limite estabelecido no artigo 2º, da Lei nº 15.887, de 15 de abril de 1994, compete ao Poder Legislativo, mediante Resolução, dispor sobre os valores a serem alocados relativamente a cada um dos elementos de despesa mencionados no “caput” deste artigo.
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 4º da Lei nº 15.887 de 15 de abril de 1994, com a redação que lhe deu a Lei nº 16.012 de 20 de março de 1995, um parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério da Comissão Executiva, mediante a autorização expressa, aplica-se o valor estatuído no caput deste artigo ao limite de suprimento individual para as despesas a cargo da Câmara Municipal do Recife, submetendo-se, ainda, a comprovação de despesas ao que dispõe o artigo 3º desta Lei”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à partir de 1º de janeiro de 1999.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 25 de janeiro de 1999
CARLOS FREDERICO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito da Cidade do Recife - em Exercício