Lei Nº 16470

Lei:Nº 16470

Ano da lei:1999

Ajuda:

LEI N° 16.470/99

Ementa: Extingue gratificação, cria cargos comissionados e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintas 25 (vinte o cinco) gratificações previstas no art. 2º da Lei nº 15.890, de 05 de maio do 1994, bem como na alteração constante do art. 45 da Lei n° 16.013, de 31 de março do 1995.

Art. 2° Ficam criados 15 (quinze) cargos do provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DS-2, na Secretaria de Assuntos Jurídicos cuja investidura será privativa para portadores do diplomas de Bacharel em Direito, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

VETADO

Art. 3º As atribuições dos titulares dos cargos comissionados criados por esta Lei serão fixadas em regulamento.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das disponibilidades orçamentárias correspondentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 3 de fevereiro de 1999

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife