Lei:Nº 16489
Ano da lei:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.489/99
Ementa: Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000 e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 94, da Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2000, compreendendo:
I - as prioridades da administração pública municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos do Município, observadas as novas disposições técnico-legais emanadas do Ministério de Orçamento e Gestão;
III - as diretrizes gerais para o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimento das Empresas; IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal;
V - outras disposições,
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Constituem prioridades do Governo Municipal, a serem detalhadas como projetos, atividades e/ou ações na programação orçamentária do próximo exercício:
I - educação, cultura, esporte e lazer;
II - saúde, saneamento e meio ambiente;
III - ampliação e melhoria do sistema viário;
IV - promoção de programas de geração de emprego e renda;
V - assistência à criança e ao adolescente;
VI - melhoria da infra-estrutura da cidade e da limpeza urbana;
VII - promoção do turismo;
VIII - urbanização de morros e favelas;
IX - apoio ao desenvolvimento de serviços de informática e às empresas de base tecnológica local;
X - revitalização do centro expandido e dos centros de bairros;
XI - consolidação da posse da terra nas Zeis;
XII - programas de municipalização de gestão do trânsito e de transportes públicos de passageiros.
Art. 3º Os objetivos básicos definidos no Anexo Único da presente Lei estão de acordo com as diretrizes do Plano Plurianual 1998/2001, aprovado pela Lei nº 16.346, de 11 de dezembro de 1997.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, autarquias e fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Municipal, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 5º Para efeito do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal, os órgãos da administração direta e as entidades supervisionadas do Município, inclusive os Fundos Municipais, encaminharão ao órgão Central de Orçamento - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - até o dia 15 de julho de 1999, suas propostas parciais do Orçamento Anual para 2000.
Art. 6º O Orçamento Fiscal será apresentado com a forma e o detalhamento estabelecidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais disposições legais sobre a matéria, adotando na sua estrutura a Classificação da Despesa Quanto a sua Natureza e a Classificação Funcional-Programática da Despesa Orçamentária atualizadas, de acordo com as disposições técnico-legais contidas na legislação em vigor.
Art. 7° O Orçamento de Investimento das Empresas, previsto no art. 95, inciso II da Lei Orgânica Municipal, será apresentado por empresa e terá a despesa discriminada segundo a nova classificação funcional-programática e a origem dos recursos, de acordo com o seguinte detalhamento:
I - recursos do tesouro:
- transferências
II - recursos de outras fontes:
- receitas próprias
- realizável a longo prazo
- outros
III - recursos de operações de crédito;
IV - aumento de capital.
Parágrafo único. Não se aplica ao Orçamento de Investimento das Empresas, o disposto no artigo 35 do Título VI da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que se refere ao empenho da despesa.
Art. 8° O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal no prazo previsto no artigo 4º, inciso III, dos Atos das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município, será constituído de:
I - texto da lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários;
III - anexo contendo o orçamento fiscal discriminando a receita e a despesa e descrevendo os programas de trabalho de cada órgão;
IV - discriminação da legislação da receita referente ao orçamento fiscal;
V - anexo contendo o orçamento de investimento das empresas a que se refere o artigo 95, inciso II, da Lei orgânica do município;
VI - informações complementares.
§ 1º Para atender ao disposto nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo, além dos quadros referenciados nos incisos III e IV do § 12 do artigo 22 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, constará da proposta orçamentária, o seguinte:
a) a evolução da receita e da despesa do tesouro, segundo categorias econômicas;
b) o resumo da despesa do Orçamento Fiscal, segundo Poder e órgão, por categoria econômica e grupo de despesa;
c) o resumo geral da receita do Orçamento Fiscal, por categorias econômicas e origem dos recursos;
d) a consolidação da despesa do Orçamento Fiscal por categorias econômicas e origem dos recursos;
e) a despesa do Orçamento Fiscal, segundo a origem dos recursos e função, subfunção e programa;
f) consolidação das despesas por função, subfunção o programa, em cada órgão, por projeto e atividade;
g) a programação, no Orçamento Fiscal, destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 185 da Constituição Estadual e no art, 133 da Lei Orgânica Municipal;
h) a programação, no Orçamento Fiscal, destinada à promoção de assistência integral à criança e ao adolescente;
i) autorização ao Poder Executivo para abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa geral fixada na Lei Orçamentária;
j) autorização ao Poder Executivo nos termos do inciso VIII do artigo 167 da Constituição da República, para utilização de recursos do Orçamento Fiscal, através da abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa geral das Entidades Supervisionadas fixada na Lei Orçamentária;
k) a despesa do Orçamento de Investimento das Empresas, segundo: órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa e origem dos recursos.
§ 2º As informações complementares, inciso VI deste artigo, serão compostas de:
a) demonstrativo que discriminará o grupo de despesa de pessoal e encargos sociais por unidade orçamentária e por projeto/atividade;
b) demonstrativo da despesa por modalidade de aplicação;
c) consolidação dos investimentos por órgão e por fonte;
d) demonstrativo da despesa por grupo segundo as fontes de recursos.
§ 3º O disposto no inciso IV do § 1º do artigo 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminará a despesa do Orçamento Fiscal por poder, órgão e unidade orçamentária em dois quadros específicos. O primeiro será apresentado de acordo com a nova classificação funcional-programática, nos níveis de atividade e projeto e o segundo por categoria econômica, detalhada ao nível de grupos de despesa na forma do esquema estabelecido na classificação pela natureza da despesa de que trata o artigo 6º da presente Lei, a saber:
Grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais;
Grupo 2 - Juros e Encargos da Dívida Interna;
Grupo 3 - Juros e Encargos da Dívida Externa;
Grupo 4 - Outras Despesas Correntes;
Grupo 5 - Investimentos;
Grupo 6 - Inversões Financeiras;
Grupo 7 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna.
Art. 24. O Poder Executivo veiculará pela Internet, através da Rede Cidadão, o relatório de que trata o § 24, do artigo 95, da Lei Orgânica do Município.
Art. 25. VETADO.
Art. 26. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário.
Recite, 22 de junho de 1999
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife
ANEXO ÚNICO
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.
PODER LEGISLATIVO
AÇÃO LEGISLATIVA
- Desenvolver as ações no âmbito da Câmara Municipal, através do processo legislativo, da fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, do treinamento e reciclagem dos servidores; do reaparelhamento, adaptação e manutenção das atuais instalações físicas, inclusive as dos serviços médico-odontológicos; da implementação de sistemas de informatização dos serviços técnicos e administrativos e da divulgação de eventos e ações junto às comunidades; restaurar e ampliar a biblioteca e o arquivo, e equipar a sede e o anexo da Câmara Municipal.
- Consolidar os instrumentos de participação popular no âmbito da Câmara Municipal, através do Conselho de Cidadãos e da Tribuna Popular.
- Implementar o Programa Câmara nos Bairros (EMENDA PARLAMENTAR).
- Divulgação das atividades legislativas (EMENDA PARLAMENTAR).
- Realizar seminários, conferências e palestras sobre temas relacionados com a administração municipal, em particular aqueles representados nas comissões permanentes.
- A Câmara Municipal do Recife editará, em forma de Dicionário, a relação dos logradouros públicos existentes no município do Recife, com o Titulo: “Dicionário Histórico e Cultural dos Logradouros do Recife” (EMENDA PARLAMENTAR).
- Consolidar e editar em versão popular, em livros e disquetes, a totalidade da legislação municipal vigente.
- Apoiar comissão especial para restaurar realidade e legitimidade, com relato das origens dos nomes dos logradouros públicos da Cidade do Recife.
- Editar, em livro e cartilha popular, a história da Câmara Municipal do Recife.
Implementar a consolidação da legislação municipal através da home page da Câmara Municipal do Recife.
- Executar o convênio de cooperação técnica entre a Câmara Municipal do Recife e a Universidade Federal de Pernambuco.
EDUCAÇÃO E CULTURA
- Promover eventos e campanhas de caráter sócio-educativo-cultural.
- Apoiar comissão a fim de selecionar artigos, poesias, contos, crônicas e noticiários sobre a Cidade do Recife para publicação de coletânea em edição popular.
- Promover visitas de escolas públicas e privadas à Câmara Municipal do Recife.
- Conceder estágios supervisionados a estudantes de nível técnico, médio e universitário.
- Reeditar, gravar e executar a nova versão do Hino do Recife.
- Editar o dicionário histórico e cultural dos logradouros do Recife.
PODER EXECUTIVO
I - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
- Normalizar e supervisionar as ações de educação infantil e do ensino fundamental e médio no âmbito do Município.
- Organizar o acervo documental, visando a preservação da história da educação municipal.
- Promover a Conferência Municipal de Educação - COMUDE.
- Formular as diretrizes educacionais do Município e executar a política e ações de educação na área de ensino pré-escolar, fundamental e médio, através da rede escolar municipal e das escolas conveniadas.
- Apoiar técnica e financeiramente as iniciativas de educação comunitária para a população do Recife.
- Continuar a construção, recuperação, restauração, ampliação, adaptação, reequipamento e manutenção de unidades escolares, de ambientes de apoio e de quadras poli-esportivas.
- Fortalecer o Conselho Municipal de Educação, Instalar e fortalecer os conselhos escolares com a efetiva participação da comunidade escolar.
- Manter o Programa de Alimentação escolar, através da merenda escolar, nas creches e na rede municipal de ensino. Realizar a chamada escolar, o censo escolar e o cadastro escolar.
- Desenvolver ações específicas voltadas para a Educação Básica de Jovens e Adultos.
- Desenvolver e ampliar ações de atendimento às necessidades educacionais da população infantil, através da coordenação, restauração e manutenção do sistema de creches.
- Expandir a educação infantil em nível do pré-escolar, nas escolas municipais e conveniadas (EMENDA PARLAMENTAR).
- Promover ensino especializado a pessoas portadoras de deficiência.
- Profissionalizar alunos nas áreas de contabilidade, magistério, informática e demais cursos oferecidos pelas escolas de qualificação, encaminhando-os ao mercado de trabalho.
- Criar junto com as instituições de ensino superior no município, mecanismos de apoio ao desenvolvimento de conhecimento e pesquisas direcionadas às vocações locais (EMENDA PARLAMENTAR).
- Desenvolver programas que viabilizem nas áreas de cultura e de esportes a participação de pessoas portadoras de deficiência, idosos, e menores de rua, com o apoio de órgãos não governamentais (EMENDA PARLAMENTAR).
- Implementar curso profissionalizante de informática o reformular a rede de ensino profissionalizante do Município.
- Garantir a oportunidade e condições de estudo à população escolarizável, ao nível de ensino fundamental, através da expansão qualificada das vagas.
- Desenvolver o Programa Bolsa Escola, através do apoio financeiro às famílias carentes, para manter na escola os filhos de 07 a 14 anos.
- Capacitar educadores da rede municipal de ensino e recreadores de creches.
- Apoiar e fortalecer o Programa Nacional de Apoio Tecnológico no Município (TV Escola).
- Elaborar, reproduzir, distribuir material didático-pedagógico para uso nas escolas.
- Desenvolver ações culturais e desportivas nas escolas.
- Desenvolver gestões na formulação da política e das diretrizes culturais do Recife.
- Apoiar, estimular e divulgar a produção artístico-cultural da Cidade do Recife em suas diferentes modalidades.
- Promover ações e eventos de natureza cultural e incentivar as tradições culturais do Município. - Promover e apoiar ações e eventos que visem as comemorações dos 500 anos do descobrimento do Brasil.
- Preservar a memória histórico-cultural e urbana do Município.
- Implementar o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC.
- Restaurar, preservar, equipar e manter o patrimônio histórico e cultural da Cidade.
- Promover a educação física e os desportos amadores e profissionais, visando a melhoria do padrão das práticas desportivas no Município.
- Fortalecer o Conselho Municipal de Cultura.
- Assegurar o funcionamento e promover atividades musicais através da Orquestra Sinfônica e da Banda da Cidade do Recife.
- Apoiar técnica e financeiramente a Escola Municipal de Artes Cênicas.
II - SAÚDE, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
- Desenvolver gestões necessárias à formulação e execução das políticas de saúde, saneamento e meio ambiente.
- Implementar a municipalização dos serviços e ações do Sistema único de Saúde (SUS).
- Promover a assistência integral, universal e equânime, à saúde da população.
- Desenvolver o sistema de vigilância à saúde através do controle e execução das ações de epidemiologia, vigilância sanitária e ações intersetoriais.
Implementar programas de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis.
- Implementar o sistema de vigilância nutricional, e atender, especial e prioritariamente, as crianças desnutridas e gestantes de risco nutricional, incluindo ações de recuperação.
- Preservar a saúde oral da população através da promoção da assistência odontológica.
- Desenvolver programa de educação alimentar, ouvindo previamente o Conselho Municipal de Alimentação.
- Promover a assistência oftalmológica à população.
- Promover a atenção primária à saúde a partir do trabalho desenvolvido pelos agentes comunitários de saúde, equipes de saúde da família e unidades de saúde, em especial o acompanhamento de gestantes e recém-nascidos de risco durante o primeiro ano de vida.
- Implementar programa de atenção à saúde dos escolares e pré-escolares da rede municipal de ensino.
- Operacionalizar o sistema de marcação de consultas.
- Promover a saúde da criança e do adolescente em situação de risco.
- Implementar programas de atenção aos drogaditos e portadores de deficiência física, sensorial e mental, objetivando, respectivamente, integrá-los à sociedade e suprir a deficiência, encaminhando-os ao mercado de trabalho.
- Implementar as ações integradas de saúde, educação e meio ambiente.
- Manter e dinamizar os núcleos de reabilitação física, visando a recuperação e reintegração na sociedade, das pessoas portadoras de deficiência física.
- Desenvolver serviço de assistência ao abortamento previsto em lei.
- Implementar e desenvolver ações de assistência integral à saúde da mulher incluindo-se planejamento familiar (contracepção e concepção), gestação, parto, incentivo ao aleitamento materno e prevenção ao câncer do colo uterino e de mama.
- Desenvolver assistência farmacêutica à população, através da aquisição de medicamentos de uso contínuo e de maior demanda nos ambulatórios, em conformidade com a lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial de Saúde.
- Implementar programas de prevenção e controle da diabetes e hipertensão arterial.
- Proporcionar cobertura vacinai antihemophilos à população abaixo de 3 anos.
- Implementar programa de assistência ao idoso.
- Apoiar financeiramente as oficinas terapêuticas do Município.
- Implementar o funcionamento do Núcleo de Apoio Psicosocial.
- Implementar o Programa de Atendimento Domiciliar das emergências e remoção de pacientes por ambulância.
- Desenvolver programa de incentivo à doação de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano.
- Desenvolver ações de prevenção às doenças neoplásicas.
- Subsidiar a reorganização e o gerenciamento das ações e serviços de saúde nos distritos sanitários.
- Implementar os programas de controle à cólera, à dengue, filariose, tuberculose, hanseníase e leishmaniose.
- Utilizar os métodos biológicos nos programas de controle à cólera, à dengue e a filariose, evitando a utilização de produtos químicos potencialmente causadores de câncer (EMENDA PARLAMENTAR).
- Implementar o Laboratório Municipal de Saúde Pública.
- Implementar o sistema de informações e comunicações de saúde.
- Implementar gerenciamento e desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde, através do treinamento e o aperfeiçoamento técnico dos funcionários.
- Apoiar as entidades comunitárias para realização de ações básicas de saúde.
- Formular políticas, normatizar e supervisionar ações de saneamento com a participação popular (EMENDA PARLAMENTAR).
- Desenvolver gestões no sentido de buscar alternativas para viabilizar o saneamento básico da cidade.
- Melhorar as condições de saneamento básico nas comunidades.
- Elaborar estudos e projetos na área de saneamento ambiental.
- Desenvolver a política de preservação do meio ambiente.
- Atualizar a legislação ambiental do Município.
- Construir e recuperar redes de drenagem de águas pluviais, especialmente nas áreas de maior risco pelas chuvas.
- Fiscalizar, proteger, recuperar e preservar o meio ambiente no território do município do Recife.
- Viabilizar estudos, projetos e programas, objetivando a preservação, recuperação e revitalização das praias, manguezais e rios do município (EMENDA PARLAMENTAR).
- Desenvolver e implementar o Programa de Recuperação Vegetal da Cidade.
- Desenvolver Projeto de Revitalização do Jardim Botânico.
- Desenvolver ações de educação ambiental.
- Desenvolver estudos e relatórios sobre impactos ambientais.
- Apoiar a elaboração de estudos e pesquisas na área de preservação do meio ambiente.
- Coordenar os serviços da Guarda Ambiental do Município.
- Elaborar diretrizes para a exploração da navegabilidade dos Rios.
- Executar o Programa Emergencial para Defesa Civil da Cidade durante o período de chuvas.
- Desenvolver estudos e projetos para otimização da circulação urbana e valorização da paisagem da Cidade.
III - AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA VIÁRIO
- Planejar, projetar e executar as atividades de obras urbanas no que concerne à expansão e manutenção do sistema viário da Cidade.
- Consolidar e melhorar o sistema viário nas áreas de baixa renda.
- Consolidar e melhorar o sistema viário das RPA's.
- Elaborar diretrizes para o planejamento do sistema de circulação dos transportes urbanos.
- Promover a otimização dos transportes públicos de passageiros, adaptando-os à nossa realidade climática (EMENDA PARLAMENTAR).
- Construir ciclovias e desenvolver políticas de estímulo ao uso de bicicletas.
- Promover estudos e pesquisas sobre propaganda nos vidros traseiros dos ônibus ("OUT-BUS") (EMENDA PARLAMENTAR).
IV - PROMOÇÃO DE PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
- Promover o acesso do trabalhador autônomo a linhas de crédito do sistema financeiro e de outras organizações (RECICRED).
- Estudar a implantação do Banco do Povo, mecanismo de fomento as atividades de micros empresários e trabalhadores autônomos (EMENDA PARLAMENTAR).
- Promover, incrementar e incentivar ações que propiciem o desenvolvimento das atividades da indústria, do comércio e dos serviços.
- Implantar unidades produtivas para incentivo de práticas associativas, principalmente nas comunidades de baixa renda.
- Assegurar ao Centro de Apoio ao Pequeno Produtor (CAPP) e ao Núcleo de Prestação de - Serviços (NPS) as condições necessárias de funcionamento.
- Oferecer ferramental básico (KIT TRABALHO), para o desenvolvimento das atividades do trabalhador autônomo.
- Capacitar, especializar e agenciar mão-de-obra de acordo com as necessidades do mercado de trabalho, inclusive para deficientes.
- Promover o agenciamento de mão-de-obra desempregada estabelecendo uma relação entre a força de trabalho e a disponibilidade de emprego na Cidade.
- Incentivar e apoiar os artesãos da Cidade do Recite, buscando o fortalecimento do setor artesanal.
- Incentivar e apoiar as atividades exercidas pelos ambulantes, dando ênfase à dinamização do calçadão dos mascates (camelódromo) (EMENDA PARLAMENTAR).
- Executar o programa de capacitação Cidadania e Trabalho.
- Apoio às micros, pequenas e médias empresas, buscando adequar sua competitividade ao mercado globalizado (EMENDA PARLAMENTAR).
- Promover cursos de formação e qualificação profissional nas comunidades, a partir das unidades produtivas de bens e serviços nas Zeis (EMENDA PARLAMENTAR).
V - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
- Formular e fiscalizar a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, através do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Desenvolver a assistência e promoção social da criança e do adolescente.
- Apoiar os programas voltados à família com crianças e adolescentes em situação de rua.
- Manter os Conselhos Tutelares, com vistas à garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
- Promover campanhas de divulgação das ações voltadas à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
- Promover ações com entidades governamentais e não governamentais que trabalham com crianças e adolescentes drogados.
- Promover a assistência à criança e ao adolescente em articulação com as Organizações Não Governamentais (ONG's).
- Apoiar técnica e financeiramente as ONG's que desenvolvem programas sócio-educativos e assistenciais de proteção à criança r: ao adolescente, monitorando os serviços, verbas e resultados das ações, nas 06 (seis) RPA's.
- Assistir e Orientar as famílias das crianças e adolescentes que sobrevivem nas ruas.
- Garantir e assegurar a capacitação e qualificação, de forma integrada, de recursos humanos que assistem a criança e ao ,adolescente.
- Realizar campanhas sobre violência contra crianças e adolescentes, abordando temas específicos como drogas, abuso sexual, maus tratos e outros temas afins (EMENDA PARLAMENTAR).
- Desenvolver e apoiar ações de combate ao abuso sexual e prostituição infanto-juvenil (EMENDA PARLAMENTAR).
- Viabilizar a criação de abrigos noturnos para crianças e adolescentes que não possuam vínculo familiar (EMENDA PARLAMENTAR).
- Consolidar a Política de Assistência Social da Criança e do Adolescente no sentido de garantir através de ações e serviços na área de assistência, o acesso a direitos básicos, para retirá-los ou evitar que entrem numa situação de exclusão social (EMENDA PARLAMENTAR).
- Apoiar as ONG's - Organizações não Governamentais que desenvolvam Programas Sócio-Educativos e Assistência às Crianças e Adolescentes, notadamente aqueles portadores de necessidades especiais, e os portadores de deficiência (EMENDA PARLAMENTAR).
VI - MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA DA CIDADE E DA LIMPEZA URBANA
- Prever nas obras de infra-estrutura urbana a adequação e reforma dos equipamentos públicos aos usuários portadores de deficiências (EMENDA PARLAMENTAR).
- Desenvolver programa de manutenção de obras coletivas em parceria com a população (EMENDA PARLAMENTAR).
- Formular e executar a política de desenvolvimento urbano da Cidade.
- Desenvolver o sistema municipal de planejamento urbano.
- Manter a fiscalização urbana e ambiental, objetivando o disciplinamento do espaço público. Implantar, recuperar e manter os equipamentos públicos.
- Manter a infra-estrutura urbana da Cidade, através da execução e recuperação de obras de melhoramentos urbanos e bens públicos, e da urbanização e conservação de áreas e vias públicas.
- Manter e ampliar o sistema de iluminação da cidade.
- Manter, recuperar e ampliar os cemitérios municipais. Implementar o sistema de limpeza urbana.
- Implementar ações visando o equacionamento da destinação final dos resíduos sólidos, com prioridades para os aterras intermunicipais e o estímulo para o aproveitamento econômico do material reaproveitável (EMENDA PARLAMENTAR).
- Estudo da viabilidade técnica-operacional visando o reaproveitamento de entulhos da construção civil em benefício de programas habitacionais (EMENDA PARLAMENTAR).
- Viabilizar projetos que ampliem e recuperem as áreas verdes do nosso município, para realizações de eventos, aumentando também as opções de lazer para nossa população (EMENDA PARLAMENTAR).
- Elaborar estudos urbanísticos objetivando estabelecer níveis máximos de adensamento (EMENDA PARLAMENTAR).
VII - PROMOÇÃO DO TURISMO
- Incentivar e desenvolver o turismo na Cidade do Recife.
- Realizar pesquisas sobre as potencialidades do turismo para o desenvolvimento da Cidade.
- Promover e apoiar eventos culturais que propiciem o desenvolvimento do turismo.
- Incentivar e promover a animação noturna da Cidade.
- Desenvolver programas de capacitação de recursos humanos na área de turismo.
VIII - URBANIZAÇÃO DE MORROS E FAVELAS
- Executar programas de urbanização nas áreas de baixa renda, inclusive morros e favelas, através da execução de obras de infra-estrutura.
- Executar ações de regularização fundiária em áreas de baixa renda e/ou ocupações fora do ordenamento legal do Município.
- Manter e ampliar o sistema de fiscalização e monitoramento dos morros com a participação da comunidade (EMENDA PARLAMENTAR).
- Construir, em parceria com a comunidade, aterros, muros de arrimo e outras obras de contenção de encostas, de infra-estrutura nos morros e de retaludamento.
- Controlar a erosão dos morros.
- Viabilizar a designação de nomes e oficialização de logradouros, além de ordenamento das moradias em áreas populares (EMENDA PARLAMENTAR).
IX - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÀS EMPRESAS DE BASE TECNÓLOGICA LOCAL
- Incentivar o desenvolvimento de empresas produtoras de softwares e prestadoras de serviços.
- Adequar os órgãos da PCR à tecnologia da informática, ampliando, modernizando e expandindo sua infra-estrutura operacional.
X - REVITALIZAÇÃO DO CENTRO EXPANDIDO E DOS CENTROS DE BAIRROS
- Revitalização do Centro Expandido do Recife, através da ampliação e recuperação da infra-estrutura e dos serviços, e recuperação de imóveis históricos.
- Revitalização de sítios históricos e dinamização dos centros de bairros.
XI - CONSOLIDAÇÃO DA POSSE DA TERRA NAS ZEIS
- Dar continuidade ao acompanhamento e a ampliação do PREZEIS.
- Executar ações de regularização fundiária nas áreas de ZEIS.
- Elaborar projetos urbanísticos para ZEIS.
- Executar obras de infra-estrutura nas ZEIS.
XII - PROGRAMAS DE MUNICIPALIZAÇÃO DE GESTÃO DO TRÂNSITO E DE TRANSPORTES PÚBLICOS DE PASSAGEIROS (EMENDA PARLAMENTAR)
- Viabilizar estudos técnicos - operacionais para implantação do Sistema Complementar de Transportes Públicos de Passageiros.
- Implantar técnicas operacionais nos sistemas de trânsito e de transporte público de passageiros.
- Desenvolver estudos visando instituir órgão gerencial de gestão de trânsito e de transporte público de passageiro.
- Executar e desenvolver o sistema viário, o sistema de circulação e o sistema de transporte público do município.
- Garantir a articulação do trânsito do Recite junto ao planejamento urbano metropolitano.
- Otimizar o trânsito promovendo o uso de novas tecnologias.
- Promover e apoiar os planos e programas de educação no trânsito.
- Viabilizar estudos técnicos - operacionais para implantação do sistema de transporte escolar.
- Definir diretrizes para otimização dos estacionamentos no centro expandido e nos centros de bairros.
- Promover estudos mensais visando à obtenção de dados estatísticos sobre o trânsito do município.