Lei:Nº 16505
Ano da lei:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.505/99
Ementa: Altera o Artigo 3° da Lei n° 16.480/99, de 27 de abril de 1999, e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 3° e seu § 1°, da Lei n° 16.480, de 27 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° A partir de 1° de julho de 1999, as pensões devidas a beneficiários de servidores municipais cujos requisitos necessários à concessão tenham ocorrido a partir de 28 de novembro de 1998, serão pagas a conta do Tesouro Municipal, observado a disposto no Art. 2° caput.
§ 1° Excluem-se do disposto neste artigo as pensões cujos requisites necessários a sua concessão tenham sido implementados ate 27 de novembro de 1998, as quais deverão ser suportadas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco-IPSEP, nos tempos do Art. 10 da Lei Federal 9.717/98.”
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1° de julho de 1999.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de setembro de 1999
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife