Lei Nº 16505

Lei:Nº 16505

Ano da lei:1999

Ajuda:

LEI Nº 16.505/99

Ementa: Altera o Artigo 3° da Lei n° 16.480/99, de 27 de abril de 1999, e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Art. 3° e seu § 1°, da Lei n° 16.480, de 27 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° A partir de 1° de julho de 1999, as pensões devidas a beneficiários de servidores municipais cujos requisitos necessários à concessão tenham ocorrido a partir de 28 de novembro de 1998, serão pagas a conta do Tesouro Municipal, observado a disposto no Art. 2° caput.

§ 1° Excluem-se do disposto neste artigo as pensões cujos requisites necessários a sua concessão tenham sido implementados ate 27 de novembro de 1998, as quais deverão ser suportadas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco-IPSEP, nos tempos do Art. 10 da Lei Federal 9.717/98.”

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1° de julho de 1999.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 13 de setembro de 1999

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife