Lei:Nº 16509
Ano da lei:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.509/99
Ementa: Obriga o uso de cardápio no Método Brailler, nos restaurante, bares e lanchonetes.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os restaurantes, bares e lanchonetes estabelecidos na Cidade do Recife, ficam obrigados a ter pelo menos, 01 (um) exemplar de cardápio no Método Brailler.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 7 de outubro de 1999
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife