Lei:Nº 16515
Ano da lei:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 16.515/99
Ementa: Autoriza a prorrogação da concessão de direito real de uso do terreno que especifica, por 03 (três) anos.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife, autorizada a prorrogar, pelo prazo de 03 (três) anos, o direito real de uso, concedido nos termos da Lei n° 15.896/94, ao Núcleo de Apoio a Criança com câncer - NACC, do terreno situado na Rua do Futuro, n° 857, com área de 538,74m².
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 11 de outubro de 1999
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife