Lei Nº 16515

Lei:Nº 16515

Ano da lei:1999

Ajuda:

LEI N° 16.515/99

Ementa: Autoriza a prorrogação da concessão de direito real de uso do terreno que especifica, por 03 (três) anos.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife, autorizada a prorrogar, pelo prazo de 03 (três) anos, o direito real de uso, concedido nos termos da Lei n° 15.896/94, ao Núcleo de Apoio a Criança com câncer - NACC, do terreno situado na Rua do Futuro, n° 857, com área de 538,74m².

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 11 de outubro de 1999

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife