Lei:Nº 16529
Ano da lei:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 16.529/99
Ementa: Reconhece, no âmbito territorial do Município do Recite, como sistema lingüístico, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecido, como sistema lingüístico, a Língua Brasileira do Sinais - LIBRAS a os recursos de expressão a ela associados.
Art. 2° Os entes da administração pública municipal, direta e indireta, devem assegurar o adequado atendimento das pessoas portadoras de deficiência auditiva, através da aplicação da LIBRAS.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 5 de novembro de 1999
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife