Lei Nº 16529

Lei:Nº 16529

Ano da lei:1999

Ajuda:

LEI N° 16.529/99

Ementa: Reconhece, no âmbito territorial do Município do Recite, como sistema lingüístico, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reconhecido, como sistema lingüístico, a Língua Brasileira do Sinais - LIBRAS a os recursos de expressão a ela associados.

Art. 2° Os entes da administração pública municipal, direta e indireta, devem assegurar o adequado atendimento das pessoas portadoras de deficiência auditiva, através da aplicação da LIBRAS.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 5 de novembro de 1999

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife