Lei Nº 16539

Lei:Nº 16539

Ano da lei:1999

Ajuda:

LEI Nº 16.539/99

Ementa: Desincorpora da categoria de bens de use especiais para a categoria de bens públicos dominiais a área descrita na Lei nº 16.017/95. Autoriza a celebração de Contrato de Comodato de bem público municipal que menciona, para ser construída e administrada uma creche, pela Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, com a finalidade de atender as crianças do bairro de Santo Amaro e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desincorporada da categoria de bens de use especial para a categoria de bens públicos dominiais a área descrita na Lei nº 16.107/95, datada de 28 de abril de 1995.

Art. 2º Fica autorizada a celebração de Contrato de Comodato de bem público municipal, com a Fundação Universidade de Pernambuco, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de publicação,da presente Lei, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, cabendo a COMODATÁRIA construir e administrar uma creche, com a finalidade de atender as crianças carentes do bairro de Santo Amaro, com verba a ser liberada pelo BNDES.

Art. 3º A COMODATÁRIA não poderá recobrar do COMODANTE as despesas feitas com o uso e gozo do bem descrito no art. 1º.

Art. 4º Sem prejuízo da autorização a que se refere o art. 2°, poderá o Município, por Decreto, dar por rescindido o Comodato em prazo inferior aquele estipulado no Contrato, se alterada a destinação que lhe é conferida nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 20 de dezembro de 1999

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife