Lei Nº 16558

Lei:Nº 16558

Ano da lei:2000

Ajuda:

LEI Nº 16.558/2000

Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 15.604, de 18 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre a Política Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A denominação do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente fica acrescida, depois de travessão, a sigla COMDICA.

Art. 2º Ficam alterados os artigos, parágrafos, incisos e alíneas da Lei nº 15.604, de 18 de fevereiro de 1992, com a redação a seguir transcrita:

“Art. 6º O conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de 16 (dezesseis) membro, com mandato de 02 (dois) anos, que elegerão o Presidente dentre seus pares.

§ 1º A composição do Conselho, guardada a paridade entre representantes de entidades governamentais e não governamentais, indicados ou eleitos na forma abaixo e nomeados pelo Poder Executivo Municipal, deverá ser a seguinte:

I - membros representantes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município do Recife:

a) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, indicados pelo Gabinete do Prefeito da Cidade do Recife;

b) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, indicados pela Secretaria de Educação;

c) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, indicados pela Secretaria de Saúde;

d) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, indicados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos;

e) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, indicados pela Secretaria de Políticas Sociais;

f) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, indicados pela Secretaria de Finanças;

g) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, indicados pela Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes;

h) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representando a Câmara Municipal do Recife indicados pelo Presidente daquela Casa.

§ 2° Os representantes governamentais poderão ser substituídos pela autoridade que os indicou mediante nomeação do Chefe do Executivo.”

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os direitos adquiridos pelos atuais detentores de mandatos de membros do COMDICA, quanto ao prazo de sua duração.

Recife, 27 de março de 2000

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife