Lei:Nº 16578
Ano da lei:2000
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 16.578/2000
Ementa: Extingui, cria, reclassifica cargos em comissão e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Diretor do Teatro Apolo, símbolo “DDI”, da estrutura orgânica da Fundação de Cultura Cidade do Recife, fica reclassificado para o símbolo “DS-2”.
Parágrafo único. O cargo ora reclassificado terá as atribuições de Diretor de 02 (duas) unidades, Teatro Apolo e Teatro Hermilo Borba Filho.
Art. 2° O cargo de Assistente de Teatro da estrutura orgânica da Fundação de Cultura Cidade do Recife, fica reclassificado do símbolo “DDI-1”, para o símbolo “DDR”.
Art. 3º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - na estrutura orgânica da Secretaria de Saúde:
10 (dez) cargos de Chefe de Serviço, símbolo “CS”;
12 (doze) cargos de Chefe de Seção, símbolo “CESEC”;
08 (oito) cargos de Chefe de Setor, símbolo “CTOR”.
II - na estrutura orgânica da Fundação de Cultura Cidade do Recife, 01 (um) cargo de Assistente, símbolo “CTOR”.
Art. 4° No quadro de cargos comissionados são criados:
I) na estrutura orgânica da Secretaria de Habitação:
a) 03 (três) cargos de Diretor de Divisão, símbolo “DDI”;
b) 01 (um) cargo de Diretor de Diretoria, símbolo “DDR”;
c) 02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo “DS-2”.
II) na estrutura orgânica da Secretaria de Saúde, 01 (um) cargo de Diretor de Diretoria, símbolo “DS-2”.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante decreto, remanejar da estrutura da Fundação de Cultura Cidade do Recife para Secretaria de Educação, 03 (três) cargos e comissão de Diretor da Divisão de Biblioteca, símbolo “DDI” e 03 (três) cargos em comissão de Assistente de Biblioteca, símbolo “CTOR”.
Art. 6° A Secretaria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos adotará as medidas cabíveis, a fim de movimentar os servidores da Fundação de Cultura Cidade do Recife que atualmente desempenham suas funções nas Bibliotecas Populares, inclusive quanto a adequação dos cargos no âmbito da Secretaria de Educação.
Art. 7° Os recursos necessários ao custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 21 de junho de 2000
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife