Lei Nº 16579

Lei:Nº 16579

Ano da lei:2000

Ajuda:

LEI N° 16.579/2000

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, destinado a execução do Programa de Recuperação e Melhoramento dos Corredores e Vias Alimentadoras de Transportes da Cidade do Recife.

Art. 2º O empréstimo de que trata o artigo anterior terá como limite máximo o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como reserva de meios de pagamento da operação de crédito de que trata a presente lei, a vinculação de recursos que lhe caibam por transferências das cotas - partes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do contrato necessários a amortização de encargos e do principal das referidas operações.

Art. 4° O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo estabelecido para o financiamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 5° A presente Lei entrará em vigor no data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 21 de junho de 2000

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife