Lei:Nº 16611
Ano da lei:2000
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.611/2000
Ementa: Destina, especificamente, recursos no Orçamento Municipal para indicação do Poder Legislativo e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a Câmara Municipal do Recife o poder de inserir no Orçamento Municipal, anualmente, um programa de trabalho a ser executado pelos órgãos da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR.
Art. 2º Os recursos para execução das despesas com o referido programa de trabalho não poderão ultrapassar a importância correspondente a 10% (dez por cento), do valor exclusivamente destinado a obras públicas constantes do Orçamento Fiscal, excetuando-se aquelas Financiadas com Convênios a Fundo Perdido e Operações de Crédito.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º A lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) terá um anexo a ser elaborado pela Câmara Municipal do Recife, discriminando as ações constantes dos artigos 2º e 3º da presente Lei.
Art. 5º As despesas necessárias a execução do presente Programa constarão nos Orçamentos dos órgãos da PCR executores das diversas atividades e projetos indicados pela Câmara Municipal do Recife.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 19 de dezembro de 2000
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife