Lei Nº 16704

Lei:Nº 16704

Ano da lei:2001

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LEI N° 16.704/2001

Ementa: Altera a Lei n° 15.735, de 21 de dezembro de 1992, no que se refere à composição do CDU- Conselho de Desenvolvimento Urbano.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1° O “caput” e parágrafo primeiro e segundo do Art. 3° da lei n° 15.735 de 21 de dezembro de 1992, alterada pela Lei 15.945, de 26 de agosto de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° O Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU - será constituído de 28 (vinte e oito) conselheiros, sendo 14 (quatorze) do Poder Púbico e 14 (quatorze) da sociedade civil, ficando estabelecido que cada Conselheiro terá um Suplente que substituirá nas suas faltas e impedimentos.

§ 1° Dos 14 (quatorze) representantes de Poder Público, 11 (onze) representarão o Poder Municipal, 01 (um) representará a FIDEM - Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife, 01 (um) representará a Caixa Econômica Federal - CEF e 01 (um) representará o Mestrado de Desenvolvimento Urbano da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE/MDU.

§ 2° Dos 14 (quatorze) representantes de sociedade civil 04 (quatro) representarão associações comunitárias e não governamentais, 05 (cinco) representarão conselhos profissionais e sindicatos, 04 (quatro) representarão entidades vinculadas às classes produtoras e 01 (um) representará o Fórum do PREZEIS.”

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 30 de outubro de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito