Lei Nº 16723

Lei:Nº 16723

Ano da lei:2001

Ajuda:

LEI Nº 16.723/2001

Ementa: Institui abono à remuneração dos médicos do município do Recife.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos, detentores dos cargos públicos de médicos, abono à remuneração no valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser pago em seis parcelas mensais de Cr$ 100,00 (cem reais).

Parágrafo único. Serão suspensas as parcelas ainda não pagas do abono de que trata o caput deste artigo na hipótese de implementação do plano de cargos que englobe a categoria beneficiada por esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de outubro.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 14 de dezembro de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito