Lei Nº 16727

Lei:Nº 16727

Ano da lei:2001

Ajuda:

LEI Nº 16.727/2001

Ementa: Institui gratificação para os servidores vinculados ao Programa Saúde na Família.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a gratificação de função ao servidor que aderir ao Programa de Saúde da Família, enquanto nele permanecer, nos seguintes valores:

I

Gratificação de Função de Médico de Saúde de Família

R$ 2.890,00

II

Gratificação de Função de Odontólogo de Saúde de Família

R$ 1.811,05

III

Gratificação de Função de Enfermeiro de Saúde de Família

R$ 1,811,05

IV

Gratificação de Função de Auxiliar de Enfermagem de Saúde de Família

R$ 350,00

V

Gratificação de Função de Técnico de Higiene Dental de Saúde de Família

R$ 263,17

VI

Gratificação de Função de Atendente de Consultório Dentário de Saúde de Família

R$ 150,00

Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput será reajustada da mesma forma dos reajustes gerais dos servidores municipais

Art.2º A gratificação de que trata o artigo 1º será atribuída aos servidores efetivos do Município, aos servidores efetivos de outro ente federado cedidos ao Município, vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º A gratificação instituída por esta Lei não se incorpora aos vencimentos ou proventos sob nenhuma hipótese.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 27 de dezembro de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito