Lei:Nº 16727
Ano da lei:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.727/2001
Ementa: Institui gratificação para os servidores vinculados ao Programa Saúde na Família.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação de função ao servidor que aderir ao Programa de Saúde da Família, enquanto nele permanecer, nos seguintes valores:
| I | Gratificação de Função de Médico de Saúde de Família | R$ 2.890,00 |
| II | Gratificação de Função de Odontólogo de Saúde de Família | R$ 1.811,05 |
| III | Gratificação de Função de Enfermeiro de Saúde de Família | R$ 1,811,05 |
| IV | Gratificação de Função de Auxiliar de Enfermagem de Saúde de Família | R$ 350,00 |
| V | Gratificação de Função de Técnico de Higiene Dental de Saúde de Família | R$ 263,17 |
| VI | Gratificação de Função de Atendente de Consultório Dentário de Saúde de Família | R$ 150,00 |
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput será reajustada da mesma forma dos reajustes gerais dos servidores municipais
Art.2º A gratificação de que trata o artigo 1º será atribuída aos servidores efetivos do Município, aos servidores efetivos de outro ente federado cedidos ao Município, vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º A gratificação instituída por esta Lei não se incorpora aos vencimentos ou proventos sob nenhuma hipótese.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 27 de dezembro de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito