Lei:Nº 16741
Ano da lei:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.741/2001
Ementa: Reajusta valores de retribuição pecuniária de servidores no âmbito da Câmara Municipal do Recife e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores das pensões de responsabilidade da Câmara Municipal do Recife ficam reajustados em onze interiores e três centésimos percentuais (11,03%), a partir de 1º de janeiro de 2002.
Parágrafo único. As pensões especiais concedidas pela Câmara Municipal do Recife ficam majoradas no mesmo percentual estabelecido no caput deste artigo, a partir da mesma data acima estipulada.
Art. 2º As vantagens pecuniárias pessoais incorporadas a remuneração, ou pagas por força de opção, manifestada pelos servidores nos termos da Lei, calculadas com base em símbolos de cargos comissionados, que tenham sido extintos ou reestruturados, passam a aguardar correlação com os valores a seguir especificados.
| I | R$ 210,00 | (PLC-I ) |
| II | R$ 231,00 | (PLC-II) |
| III | R$ 262,50 | (PLC-III) |
| IV | R$ 367,50 | (PLC-IV) |
| V | R$ 598,50 | (PLC-V ) |
| VI | R$ 903,00 | (PLC-VI) |
| VII | R$ 1.067,85 | (PLC-VII) |
| VII | R$ 6.000,00 | (PLC-VIII) |
Art. 3º Fica revigorado o Art.8º da Lei nº 16.632, de 22 de janeiro de 2001 e, em conseqüência, revogado o Art. 1º da Lei n.º 16.633, de 09 de março de 2001.
Art. 4º O cargo de Assessor Técnico do Cerimonial código PLMR - 03.01 símbolo EA-V, passa a denominar-se Assessor de Relações Públicas, mantida a mesma codificação e simbologia.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, obedecidos os procedimentos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 28 de dezembro de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito