Lei Nº 16748

Lei:Nº 16748

Ano da lei:2002

Ajuda:

LEI Nº 16.748/2002

Ementa: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT/ Recife, a fixação do quadro de empregados da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, a criação de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, fixando gratificações para os seus membros e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT/ Recife, órgão colegiado, deliberativo, de composição paritária, destinado a subsidiar o município do Recife no gerenciamento dos Sistemas de Circulação - SC/ Recife e de Transportes Público de Passageiros - STTPP/ Recife.

Art. 2º O Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT/ Recife, será composto por 14 (quatorze) membros a saber:

I - Da parte do Poder Público:

- O Secretário de Serviços Públicos;

- O Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente;

- O Secretário de Assuntos Jurídicos;

- Dois Vereadores da Câmara Municipal do Recife;

- O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife CTTU;

- O Diretor Presidente do Órgão Gestor do Trânsito e do Transporte Metropolitano.

II - Da parte da Sociedade Civil:

- Um diretor do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco - SETRANS-PE ou da Associação das Operadoras de Transportes Urbanos de Passageiros - AOP, mediante rodízio semestral;

- Um diretor da Associação Comercial de Pernambuco ou da Federação das Indústrias do estado de Pernambuco, mediante rodízio semestral;

- Um diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitana, Mata Sul e Norte de Pernambuco;

- Um diretor do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos e Táxis Rodoviários e Transportadores Autônomos de Bens no Estado de Pernambuco;

- Dois representantes dos usuários, eleitos na Conferência Municipal de Transporte e Trânsito que será promovida pelo Poder Executivo;

- Um diretor de entidade representativa dos Estudantes.

§ 1º O Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT/ Recife, será presidido pelo Secretário de Serviços Públicos, que terá como Vice-Presidente um dos vereadores da Câmara Municipal do Recife.

§ 2º Cada um dos membros titulares mencionados no caput terá como suplente o seu substituto legal no cargo que lhe confere a representação no Conselho.

§ 3º Com exceção dos representantes governamentais mencionados no inciso I, cujo mandato estará vinculado ao tempo de permanência no cargo que ocupa ou ao que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, no caso dos vereadores, o mandato dos demais membros do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT/ Recife, mencionados no inciso II, será de um ano, permitida a sua recondução por apenas uma vez e desde que permaneçam no cargo que lhes confere a representação.

Art. 3º O quadro de empregados da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, fica acrescido dos empregos públicos constantes no Anexo I desta Lei, ocupados mediante concurso público a ser realizado no prazo de 12 (doze ) meses a contar da publicação desta lei, estando autorizada, desde logo e se houver necessidade, a contratação temporária de igual número de servidores, por tempo não superior a esse prazo.

Art. 4º O quadro de empregos de provimento em comissão da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, fica fixado com as nomenclaturas, quantitativos e valores constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 5º Ficam criadas 05 (cinco) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, compostas cada uma de 03 (três) membros, escolhidos pelo pleno do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/ Recife, entre os membros e/ ou integrantes das representações que o compõem, sendo obrigatória a participação em cada JARI, de pelo menos um que represente o Poder Público, excluído aquele cujos atos serão objeto de julgamento pelas JARI.

Art. 6º Fica atribuída aos membros das JARI, a remuneração de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, reajustada no mesmo percentual que vier a ser concedido ao conjunto de servidores públicos municipais, com a obrigação da realização por cada Junta, de no mínimo 8(oito) sessões por mês.

§ 1º Não ocorrendo o número mínimo de sessões mensais, será descontado de cada membro daquela JARI que assim procedeu, 1/8 avos desse valor, por cada sessão não realizada adotando-se idêntico procedimento para as licenças, afastamento temporário e faltas, justificadas ou não, de cada membro efetivo, remunerando-se, com esses descontos, os suplentes convocados.

§ 2º Os membros das JARI não adquirem, ao término do mandato, o direito à indenização, a qualquer título, efetivação ou estabilidade nos quadros da Administração Pública Municipal.

§ 3º Os recursos interpostos contra decisões das JARI, na conformidade do que dispõe o Art. 289, II do Código de Trânsito Brasileiro, serão apreciados pelo CETRTAN-PE.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária 5001.2508.3.1.90.00, do orçamento da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, editará regulamentação no que couber.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 16 de janeiro de 2002

LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA

Prefeito em Exercício

ANEXO I

EMPREGOS PÚBLICOS ACRESCIDOS AO QUADRO DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU

Funções Públicas

Quantidades

Salário em R$

Administrador

01

1.065,72

Advogado

03

1.065,72

Agente Administrativo

20

624,86

Analista de Sistema

02

1.065,72

Auxiliar Administrativo

46

352,68

Auxiliar de Serviço

47

241,51

Contador

01

1.065,72

Engenheiro

32

1.065,72

Mecânico

02

568,64

Pintor Letrista

02

568,64

Secretária

06

624,86

Telefonista

06

517,53

Técnico de Nível Médio

56

568,64

Total

224

 

ANEXO II

QUADRO DE EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU

Cargos de Provimento em Comissão

Quantidades

Símbolos

Diretor Presidente

01

DSO

Diretor Executivo

05

DS1

Assessor Especial

01

DS2

Assessor da Presidência

02

DDR

Assessor Técnico

05

DDR

Chefe de Departamento

16

DDR

Chefe de Divisão/Núcleo

37

DDP

Total

67