Lei Nº 16762

Lei:Nº 16762

Ano da lei:2002

Ajuda:

LEI Nº 16.762/2002

Ementa: Dispõe sobre instituição do Dia Municipal pela Reforma Agrária e Urbana.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município do Recife, o Dia Municipal pela Reforma Agrária e Urbana.

Art. 2º O dia municipal pela Reforma Agrária e Urbana será comemorado, anualmente em 25 de julho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 22 de abril de 2002

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito