Lei:Nº 16762
Ano da lei:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.762/2002
Ementa: Dispõe sobre instituição do Dia Municipal pela Reforma Agrária e Urbana.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município do Recife, o Dia Municipal pela Reforma Agrária e Urbana.
Art. 2º O dia municipal pela Reforma Agrária e Urbana será comemorado, anualmente em 25 de julho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de abril de 2002
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito