Lei:Nº 16766
Ano da lei:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.766/2002
Ementa: Estabelece obrigatoriedade de proteção contra incêndios, nas Creches e Escolas Públicas do Município.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as Escolas da Rede Pública de Ensino deverão possuir obrigatoriamente, proteção contra incêndio.
Art. 2º As escolas deverão ser equipadas de forma eficiente para combater o fogo, em seu estágio inicial.
Art. 3º As pessoas que fazem parte da Comunidade Escolar, deverão receber orientações com exercícios, para uso correto desses equipamentos.
Art. 4º As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas e indicativas, por meio de placas ou sinais luminosos.
Art. 5º Para efeito desta Lei, considera-se a Lei nº. 6.514, Portaria 3214, NR 23 Proteção Contra Incêndios e a Lei nº. 16.292 de 31.01.97 Seção IV - artigos; 142º a 147º, que regula as atividades de edificações e instalações, no município do Recife e dá providências.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de abril de 2002
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito