Lei Nº 16770

Lei:Nº 16770

Ano da lei:2002

Ajuda:

LEI Nº 16.770/2002

Ementa: Altera o artigo 40 da Lei 16.176/96.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se ao artigo 40 o seguinte inciso:

XIV - as vagas de estacionamento determinadas no Anexo 8 desta Lei, deverão ser oferecidas gratuitamente aos usuários das mesmas, não sendo permitida a cobrança por serviços de estacionamento até o limite mínimo determinado no referido anexo.

Art. 2º Os imóveis já existentes terão um prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem a presente Lei, após regulamentação pelo Poder Executivo.

Art. 3º O Poder Executivo terá um prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 8 de maio de 2002

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito