Lei Nº 16789

Lei:Nº 16789

Ano da lei:2002

Ajuda:

LEI Nº 16.789/2002

Ementa: Reestrutura a composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social de que tratam a Lei nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 e a Lei nº. 16.093, de 09 de outubro de 1995, será composto por 16 (dezesseis) membros efetivos e respectivos suplentes.

Art. 2º A composição do conselho de que trata o artigo anterior será paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, da seguinte forma:

I - 08 (oito) representantes do Poder Público, assim distribuídos:

a) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;

b) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;

c) 01 (um) representante da Secretaria de Políticas da Assistência Social;

d) 01 (um) representante da Secretaria do Orçamento Participativo;

e) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;

f) 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;

g) 01 (um) representante da Secretaria de Governo;

h) 01 (um) representante da Câmara Municipal.

II - 8 (oito) representantes da sociedade civil, sendo:

a) 03 (três) representantes de entidades que prestam serviços de assistência social;

b) 03 (três) representantes de entidades de usuários dos serviços de assistência social;

c) 02 (dois) representantes de entidades representativas dos trabalhadores.

Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em assembléia geral, devidamente convocada para este fim; os representantes do Poder Executivo serão indicados pelo prefeito e os do Poder Legislativo pelo presidente da Câmara de Vereadores.

Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada por ato do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 22 de julho de 2002

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito