Lei Nº 16798

Lei:Nº 16798

Ano da lei:2002

Ajuda:

LEI Nº 16.798/2002

Ementa: Abre créditos especiais e autoriza a alteração do limite de 20 para 30 por cento de acordo com o artigo 8º da Lei 16.725/01.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Supervisionada - Empresa de Urbanização do Recife - URB e da Secretaria de Serviços Públicos - Administração Supervisionada - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinados à execução dos projetos e atividades a seguir discriminados:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

4700 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADM. SUPERVISIONADA

4701 -

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE.

4701.15.451.1.313.1.508 -

Urbanização de Áreas de Baixa Renda

4.4.90.51 -

Obras e Instalações

1.800.000

4.4.90.61 -

Aquisição de Imóveis

200.000

 

TOTAL

2.000.000

4701.15.451.1.107.1.563 -

Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário.

4.4.90.51 -

Obras e Instalações.

6.400.000

4.4.90.61 -

Aquisição de Imóveis

100.000

 

TOTAL

6.500.000

4701.15.451.1.102.1.574 -

Urbanização de Áreas de Risco

4.4.90.51 -

Obras e Instalações.

2.200.000

4.4.90.61 -

Aquisição de Imóveis

156.000

 

TOTAL

2.356.000

5000 -

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADM. SUPERVISIONADA

5002 -

EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA

5002.15.452.1.307.2.509 -

Limpeza Urbana.

3.3.90.39 -

Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica

3.500.000

 

TOTAL

 

3.500.000

5002.04.122.2.142.2.513 -

Apoio Administrativo às Ações da EMLURB

3.3.90.30 -

Material de Consumo

74.000

3.3.90.93 -

Indenizações e Restituições

100.000

 

TOTAL

174.000

5002.11.331.2.142.2.514 -

Concessão de Seguro Saúde aos Servidores

3.3.90.39 -

Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica.

200.000

 

TOTAL

 

200.000

5002.15.452.1.107.2.541 -

Melhoramento do Sistema Viário.

3.3.90.39 -

Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica.

2.700.000

 

TOTAL

 

2.700.000

5002.18.541.1.106.1.085 -

Pró-Verde.

3.3.90.39 -

Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica.

2.000.000

 

TOTAL

 

2.000.000

5002.04.122.2.142.2.075 -

Encargos com Estagiários.

3.3.90.36 -

Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Física.

185.000

 

TOTAL

 

185.000

5002.11.331.2.142.2.145 -

Encargos com Vale-Transporte dos Servidores.

3.3.90.39 -

Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica

219.000

 

TOTAL

 

219.000

5002.17.512.1.102.2.543 -

Manutenção e Retificação do Sistema de Micro e Macro Drenagem.

3.3.90.39 -

Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica.

166.000

 

TOTAL

 

166.000

TOTAL GERAL

 

20.000.000,00

Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento do que determina o artigo anterior, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2001, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de Março de 1964.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no exercício de 2002 até o limite de 30% da Despesa Geral das Entidades Supervisionadas, complementando o estabelecido no art. 8º da Lei nº. 16.725, de 14 de Dezembro de 2001.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 10 de outubro de 2002

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito