Lei:Nº 16814
Ano da lei:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.814/2002
Ementa: Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados, na forma do Art. 29, Inciso V da Constituição Federal, os seguintes valores de subsídios aplicáveis aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município:
I - Cr$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta reais), para o cargo de Prefeito;
II - Cr$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinqüenta reais), para o cargo de Vice-Prefeito;
III - Cr$ 6.770,00 (seis mil, setecentos e setenta reais) para o cargo de Secretário.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.
Recife, 29 de novembro de 2002
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito