Lei Nº 16814

Lei:Nº 16814

Ano da lei:2002

Ajuda:

LEI Nº 16.814/2002

Ementa: Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam fixados, na forma do Art. 29, Inciso V da Constituição Federal, os seguintes valores de subsídios aplicáveis aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município:

I - Cr$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta reais), para o cargo de Prefeito;

II - Cr$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinqüenta reais), para o cargo de Vice-Prefeito;

III - Cr$ 6.770,00 (seis mil, setecentos e setenta reais) para o cargo de Secretário.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.

Recife, 29 de novembro de 2002

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito