Lei:Nº 16829
Ano da lei:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.829/2002
Ementa: Cria cargos no âmbito da Administração Direta, na área da Saúde.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura funcional da Administração direta os cargos de provimento efetivo abaixo especificados, com os correspondentes quantitativos:
I - NS-1 - Nível Superior:
a) 06 (seis) cargos de Fisioterapeuta;
b) 2 (dois) cargos de Técnico de Vigilância Sanitária;
c) 07 (sete) cargos de Terapeuta Ocupacional.
II - NT-1 - Nível Técnico:
a) 05 (cinco) cargos de Operador de Raio X;
b) 02 (dois) cargos de Técnico de Higiene Dental.
Art. 2º Ficam criados 03 (três) cargos de Analista Clínico, Nível Superior, NS-1, com as seguintes atribuições:
I - orientação, supervisão e execução qualificada de análises e pesquisas em Laboratório de Saúde Pública;
II - realização de dosagens e análises microbiológicas, hematológicas, imunológicas, bacterioscópicas, físicas e químicas em geral, de material biológico, para fins de diagnóstico laboratorial;
III - atividades relacionadas à área de análises clínicas, de acordo com a conveniência do serviço.
§ 1º Os cargos de que tratam o caput devem ser preenchidos por portadores de diploma de medicina, ciências biomédicas ou outro de nível superior que estejam habilitados para o exercício das atribuições contidas nos incisos deste artigo.
§ 2º Os servidores de que tratam o caput fazem jus à Gratificação de Efetivo Exercício da Profissão, prevista no art. 8o da Lei Municipal no 15.559, de 27 de dezembro de 1991, e a gratificação por Serviço Essencial à Saúde de que trata a Lei Municipal no 16.060, de 17 de junho de 1995.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 20 de dezembro de 2002
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito