Lei Nº 16830

Lei:Nº 16830

Ano da lei:2002

Ajuda:

LEI Nº 16.830/2002

Ementa: Altera a Lei nº 16.176 de 09.04.1966 e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o perímetro da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, denominada Brasília Teimosa, integrante do Anexo 13 de que trata o § 1º do art. 17 da Lei Nº 16.176 de 09 de abril de 1966, cuja descrição de limites e respectivo mapa passam a ser o constante nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 27 de dezembro de 2002

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Parte do ponto 1, situado à margem direita da linha de preamar da foz do Rio Pina e coincide com a extremidade Oeste do muro divisório do Iate Clube do Recife, contornando o mesmo até atingir a linha de preamar atual da costa (2 e 3); segue ao longo desta linha até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Bem-te-vi (4); deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Comendador Morais (5); deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Eduardo Jorge (6 e 7); deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa nº 154 da Av. Antônio de Góis (lado direito) (8 e 9); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do citado imóvel (10);deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundos dos lotes lindeiros (lado direito) da Av. Antônio de Góes (11-27); segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da casa nº 261 da Rua José Mariano Filho (28); deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua José Mariano Filho (29);deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote da casa nº 164 da Rua José Mariano Filho (30); deflete à esquerda e segue por esta linha até o cruzamento com a linha de divisa de fundos do já citado lote (31); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da casa nº 156 da Rua José Mariano Filho (32); deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros (lado direito) da Av. Eng. Antônio de Góis (33); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda da casa nº 22 da Rua José Mariano Filho (34 - 41); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua José Mariano Filho (42); deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua das Oficinas (43); deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até encontrar com a linha de divisa frontal dos lotes lindeiros situados à margem direita da foz do Rio Pina (44 e 45); segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do último lote lindeiro à margem da foz do Rio Pina (46 - 49); deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de preamar (margem direita) da foz do Rio Pina (50); deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto nº. 1 (ponto inicial), fechando assim a poligonal que define o perímetro da área (51 - 1).

COORDENADAS PLANAS - UTM DOS

PONTOS DEFINIDORES DO PERÍMETRO

PONTO Nº

E

N

 

1

 

X=293313.4481

Y=9106616.3554

2

 

X=293325.9551

Y=9106553.6269

3

 

X=292965.0194

Y=9105487.1096

4

 

X=292803.2446

Y=9105300.1922

5

 

X=292697.1523

Y=9105318.7937

6

 

X=292698.5325

Y=9105399.9525

7

 

X=292683.6125

Y=9105449.5951

8

 

X=292626.1020

Y=9105417.0820

9

 

X=292616.9436

Y=9105381.4209

10

 

X=292613.7116

Y=9105380.9018

11

 

X=292612.6759

Y=9105389.7946

12

 

X=292594.4000

Y=9105388.2800

13

 

X=292567.7412

Y=9105403.9598

14

 

X=292563.0480

Y=9105417.4483

15

 

X=292562.8200

Y=9105449.7800

16

 

X=292531.0396

Y=9105447.9483

17

 

X=292517.2700

Y=9105478.1800

18

 

X=292465.8300

Y=9105539.0800

19

 

X=292439.1900

Y=9105547.9100

20

 

X=292435.3000

Y=9105560.8800

21

 

X=292417.8116

Y=9105571.8714

22

 

X=292407.2643

Y=9105589.1453

23

 

X=292411.3431

Y=9105590.8294

24

 

X=292405.7380

Y=9105598.6177

25

 

X=292402.9200

Y=9105597.0100

26

 

X=292386.5100

Y=9105624.4300

27

 

X=292384.9400

Y=9105630.2300

28

 

X=292361.6528

Y=9105658.6849

29

 

X=292336.7661

Y=9105650.5192

30

 

X=292315.9569

Y=9105728.6035

31

 

X=292307.2192

Y=9105725.5777

32

 

X=292299.5607

Y=9105737.6458

33

 

X=292277.9127

Y=9105725.2314

34

 

X=292273.1973

Y=9105731.9737

35

 

X=292270.0894

Y=9105730.4754

36

 

X=292256.9600

Y=9105761.2800

37

 

X=292254.7080

Y=9105760.3424

38

 

X=292248.3273

Y=9105772.1663

39

 

X=292238.1042

Y=9105780.6700

40

 

X=292240.8060

Y=9105783.2232

41

 

X=292197.9336

Y=9105829.8650

42

 

X=292212.9769

Y=9105856.4783

43

 

X=292236.0223

Y=9105837.6594

44

 

X=292312.8294

Y=9105919.2877

45

 

X=292354.2243

Y=9105945.7696

46

 

X=292373.9500

Y=9105927.0373

47

 

X=292407.5506

Y=9105963.0234

48

 

X=292444.2606

Y=9105916.8215

49

 

X=292473.1054

Y=9105933.4895

50

 

X=292408.0505

Y=9106081.1588

51

 

X=292477.7400

Y=9106106.9400

52

 

X=292905.8991

Y=9106320.5750

ANEXO II

Imagem do Mapa (Figura) - Brasília Teimosa