Lei Nº 16869

Lei:Nº 16869

Ano da lei:2003

Ajuda:

LEI Nº 16.869/2003

Ementa: Altera O zoneamento da cidade do Recife e institui a Zepa - 2 Ilha do Zeca.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Zona Especial de Proteção Ambiental 2 - Ilha do Zeca visando a recuperação dos ecossistemas locais e a manutenção da sua sustentabilidade, nos termos do art. 20, II, da Lei Municipal nº 16.176, de 9 de abril de 1996.

Art. 2º A ZEPA 2 - Ilha do Zeca está compreendida nas áreas localizadas a oeste do braço morto do Rio Capibaribe, e situadas entre as localidades de Retiro, Remédios e Coque, tendo seus limites descritos no anexo I e representados graficamente no anexo II desta Lei.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 4 de junho de 2003

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito