Lei Nº 16878

Lei:Nº 16878

Ano da lei:2003

Ajuda:

LEI Nº 16.878/03

Ementa: Dispõe Sobre a criação do programa adote um trecho da praia e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o programa de incentivo às empresas interessadas em apoiar a instalação de equipamentos comunitários, especialmente sanitários e duchas em trechos da orla marítima da cidade a serem definidos pela Prefeitura.

§ 1º A adoção de um ou mais trechos da orla marítima, será feita através de convênio entre a Prefeitura e a empresa interessada, sendo as regras para esse convênio definidas na regulamentação desta lei.

§ 2º O adotante poderá explorar espaço publicitário no trecho da orla marítima adotada, desde que destine pelo menos 10% (dez por cento) do valor do contrato publicitário para obras sociais da Prefeitura do Recife.

§ 3º O adotante deverá:

I - cuidar da manutenção e limpeza dos equipamentos no trecho adotado;

II - zelar pela segurança do trecho adotado.

§ 4º O adotante e seus agentes na instalação e conservação dos citados equipamentos, não deverão impedir, sob qualquer forma, e em qualquer tempo, a continuidade do acesso livre e democrático de qualquer pessoa às áreas adotadas e beneficiadas.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 19 de junho de 2003

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito