Lei:Nº 16878
Ano da lei:2003
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.878/03
Ementa: Dispõe Sobre a criação do programa adote um trecho da praia e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa de incentivo às empresas interessadas em apoiar a instalação de equipamentos comunitários, especialmente sanitários e duchas em trechos da orla marítima da cidade a serem definidos pela Prefeitura.
§ 1º A adoção de um ou mais trechos da orla marítima, será feita através de convênio entre a Prefeitura e a empresa interessada, sendo as regras para esse convênio definidas na regulamentação desta lei.
§ 2º O adotante poderá explorar espaço publicitário no trecho da orla marítima adotada, desde que destine pelo menos 10% (dez por cento) do valor do contrato publicitário para obras sociais da Prefeitura do Recife.
§ 3º O adotante deverá:
I - cuidar da manutenção e limpeza dos equipamentos no trecho adotado;
II - zelar pela segurança do trecho adotado.
§ 4º O adotante e seus agentes na instalação e conservação dos citados equipamentos, não deverão impedir, sob qualquer forma, e em qualquer tempo, a continuidade do acesso livre e democrático de qualquer pessoa às áreas adotadas e beneficiadas.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 19 de junho de 2003
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito