Lei:Nº 16879
Ano da lei:2003
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.879/03
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial à Lei Orçamentária anual 2003.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta crédito especial no valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) destinados à manutenção de serviços de vigilância nas unidades escolares do município conforme discriminação, por grupos de despesas, a seguir:
| 2000 - | Secretaria de Serviços Públicos | |
| 2001 - | Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta | |
| 2001.12.361.1.314.2.148 - | Vigilância das Unidades Escolares do Município | |
| 3.1.90.00 - | Pessoal e Encargos Sociais - Aplicações Diretas | R$ 40.000,00 |
| 3.3.90.00 - | Outras Despesas Correntes - Aplicações Diretas | R$ 13.000,00 |
| TOTAL | R$ 53.000,00 | |
Parágrafo único. Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata o caput serão obtidos na forma prevista no art. 43 § 1º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir o valor do crédito previsto no artigo anterior, conforme o disposto nos artigos 8º, inciso I e 13, inciso II e III da Lei 16.815, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de junho de 2003
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito