Lei Nº 16879

Lei:Nº 16879

Ano da lei:2003

Ajuda:

LEI Nº 16.879/03

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial à Lei Orçamentária anual 2003.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta crédito especial no valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) destinados à manutenção de serviços de vigilância nas unidades escolares do município conforme discriminação, por grupos de despesas, a seguir:

2000 -

Secretaria de Serviços Públicos

 

2001 -

Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta

 

2001.12.361.1.314.2.148 -

Vigilância das Unidades Escolares do Município

 

3.1.90.00 -

Pessoal e Encargos Sociais - Aplicações Diretas

R$ 40.000,00

3.3.90.00 -

Outras Despesas Correntes - Aplicações Diretas

R$ 13.000,00

TOTAL

R$ 53.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata o caput serão obtidos na forma prevista no art. 43 § 1º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir o valor do crédito previsto no artigo anterior, conforme o disposto nos artigos 8º, inciso I e 13, inciso II e III da Lei 16.815, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 30 de junho de 2003

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito