Lei:Nº 16886
Ano da lei:2003
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.886/03
Ementa: Estabelece requisitos para concessão de licença de localização de templos religiosos de qualquer culto e entidades sem fins lucrativos, instalados há mais de 05(cinco) anos.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os templos religiosos de qualquer culto e as entidades sem fins lucrativos, que comprovadamente estejam em funcionamento há mais de 05(cinco) anos, estão dispensados da análise de localização estabelecida em lei, desde que atendam aos requisitos de instalação quanto à natureza de incomodidade.
Art. 2º O cálculo do número de vagas/veículos exigidas para templos religiosos obedecerá a proporção de 1 vaga/50 m² de área utilizada para a realização de cultos e reuniões, independente da classificação hierárquica da via.
Art. 3º Podem ser dispensados da exigência de estacionamento, os imóveis cuja área destinada à realização de cultos e reuniões seja igual ou inferior a 300,00 m², desde que comprovado pelo órgão municipal competente, a inexistência de transtorno para o local.
Art. 4º A exigência de área para estacionamento de veículos pode ser atendida em outro lote, desde que num raio máximo de 500 (quinhentos) metros.
Art. 5º O Alvará de Localização e Funcionamento em imóveis não legalizados, nos casos mencionados na presente lei, e que não seja objeto de ação demolitória, poderá ser concedido desde que o imóvel não tenha sido edificado:
I - em logradouro público ou faixa non aedificandi;
II - em áreas de risco, definidas pelo órgão técnico municipal.
Parágrafo único. É exigido laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, atestando as condições de segurança e estabilidade da edificação.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de julho de 2003
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito