Lei Nº 16887

Lei:Nº 16887

Ano da lei:2003

Ajuda:

LEI Nº 16.887/03

Ementa: Altera o artigo 2º da lei nº 14.204, de 16 de outubro de 1980.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da lei nº 14.204, de 16 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica criado o cargo em comissão de Assistente Militar, símbolo DS-2, diretamente subordinado ao Prefeito, a ser exercido por Oficial Superior das Forças Armadas e Forças Auxiliares, como Polícia Militar do Estado de Pernambuco e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 22 de julho de 2003

LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA

Prefeito em Exercício