Lei:Nº 16899
Ano da lei:2003
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.899/2003
Ementa: Altera a Lei 16.292/97 e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 241 da Lei 16.292/97, acrescentando-lhe mais um inciso com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
“II - manter na divisa frontal do terreno e em local visível, durante toda a execução das obras ou serviços, placa de 2,00 x 2,00 metro, informando os seguintes dados sobre a referida obra ou serviço:
1 - número do processo e data de aprovação da obra ou serviço;
2 - nome e endereço da Firma que está realizando o empreendimento;
3 - nome e número do registro profissional do responsável técnico;
4 - uso da obra, conforme classificação definida pelos artigos 35 e 44 da Lei Municipal nº 16.176/96;
5 - área do terreno;
6 - área total construída;
7 - altura da edificação e número de pavimentos;
8 - taxa de ocupação;
9 - taxa de Solo natural;
10 - número de vagas de estacionamento;
11 - e, quando couber, o caráter de incomodidade à vizinhança, conforme classificação definida pela Lei Municipal nº 16.176/96 e pelo art. 45 desta Lei".
Art. 2º Altera o Artigo 264 da Lei 16.292/97, acrescentando-lhe mais um inciso com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
“II - executadas sem a placa informativa dos dados da construção, ou em desacordo com o inciso II, do artigo 241, desta Lei”;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Recife, 15 de outubro de 2003
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito