Lei:Nº 16917
Ano da lei:2003
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.917/2003
Ementa: Altera a Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997 - Lei de edificações e instalações na cidade do Recife.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 4º do artigo 202 da Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Quando as obras e demolições forem executadas no(s) alinhamento(s) do(s) logradouro(s), os tapumes deverão satisfazer às seguintes condições:
I - a faixa compreendida pelo tapume não poderá no máximo ocupar metade da largura do passeio, desde que fiquem afastados de, no mínimo, um metro e vinte centímetros (1,20m) do meio-fio;
II - o dimensionamento dos tapumes e andaimes deverá obedecer à Portaria nº 04, de 04 de julho de 1995, do Ministério do Trabalho e demais normas da legislação de segurança e medicina do trabalho”.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 20 de novembro de 2003
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito