Lei Nº 16938

Lei:Nº 16938

Ano da lei:2003

Ajuda:

LEI Nº 16.938/2003

Ementa: Altera a redação dos parágrafos 2º e 3º do art. 90 da Lei nº 14.728/85.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os parágrafos 2º e 3º do art. 90 da Lei nº 14.728 passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, o servidor poderá perceber antecipação da gratificação natalina na forma estabelecida em norma especifica.

§ 3º O Servidor que perceber o adicional de férias e /ou a gratificação natalina na forma dos parágrafos anteriores deste artigo, se vier a ser exonerado a pedido, ou demitido, devolverá aos cofres do Tesouro Municipal as parcelas que excederem a proporção do tempo efetivamente trabalhado”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 29 de dezembro de 2003

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito