Lei:Nº 16938
Ano da lei:2003
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.938/2003
Ementa: Altera a redação dos parágrafos 2º e 3º do art. 90 da Lei nº 14.728/85.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os parágrafos 2º e 3º do art. 90 da Lei nº 14.728 passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, o servidor poderá perceber antecipação da gratificação natalina na forma estabelecida em norma especifica.
§ 3º O Servidor que perceber o adicional de férias e /ou a gratificação natalina na forma dos parágrafos anteriores deste artigo, se vier a ser exonerado a pedido, ou demitido, devolverá aos cofres do Tesouro Municipal as parcelas que excederem a proporção do tempo efetivamente trabalhado”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 29 de dezembro de 2003
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito