Lei:Nº 16939
Ano da lei:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.939/2003
Ementa: Amplia o alcance de concessão do Adicional de Remuneração por Produtividade - AP para abranger os servidores lotados na Diretoria Geral de Meio Ambiente - DIRMAM da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 16.365, de 06 de janeiro de 1998, publicado no Diário Oficial do Município, edição dos dias 07 e 08 de janeiro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica redefinido o Adicional de Remuneração por Produtividade - AP a ser atribuído aos servidores lotados na Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental - DIRCON/SEPLAM e na Diretoria Geral de Meio Ambiente -DIRMAM/SEPLAM, e que estejam no efetivo exercício de suas funções nas referidas Diretorias, desempenhando atividades que importem na aplicação e controle da legislação urbanística e ambiental, mediante a prestação de serviços de orientação e licenciamento, bem como de fiscalização, decorrentes do exercício do poder de policia”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 29 de dezembro de 2003
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
(Republicada por Incorreção).