Lei Nº 16940

Lei:Nº 16940

Ano da lei:2003

Ajuda:

LEI Nº 16.940/2003

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal destinado à execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.

Art. 2º O empréstimo de que trata o artigo anterior terá como limite máximo o valor de R$ 16.701.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e um mil reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como reserva de meios de pagamento da operação de crédito de que trata esta Lei a vinculação de recursos que lhe caibam por transferências das cotas - partes do Fundo de Participações dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do contrato necessários à amortização de encargos e do principal das referidas operações.

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município durante o prazo estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 29 de dezembro de 2003

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito