Lei Nº 16947

Lei:Nº 16947

Ano da lei:2004

Ajuda:

LEI Nº 16.947/04

Ementa: Dispõe sobre a Estrutura de gerenciamento e execução da Unidade Executora Municipal do Recife do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE - Projeto Recife.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Unidade Executora Municipal do Recife - UEM/Recife, parte integrante do Sistema de Gestão do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE, que no âmbito estadual foi tratado na Lei nº 12.425, de 18 de setembro de 2003, é responsável pela execução das ações relativas ao Projeto Recife, fixadas nos Acordos específicos do Programa.

Art. 2º A Unidade Executora Municipal do Recife do PROMETRÓPOLE contará com a seguinte estrutura de gerenciamento e execução:

I - CONSELHO GESTOR DO PROMETRÓPOLE/RECIFE - CG/PROMETRÓPOLE-Recife, colegiado de decisão superior do Programa, no âmbito do Município do Recife;

II - UNIDADE TÉCNICA DE COORDENAÇÃO GERAL - UTC/PROMETRÓPOLE-Recife, órgão vinculado à Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, como unidade gestora dos recursos do Prometrópole/Projeto Recife, e responsável pela coordenação de suas ações quanto aos aspectos técnicos, administrativo, financeiro e gerencial;

III - SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ - SEOP, órgão responsável pela promoção da participação das comunidades das áreas de intervenção do Prometrópole/Projeto Recife, em consonância com a política de gestão cidadã do Município;

IV - EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE, órgão de execução de projetos e intervenções urbanísticas nas áreas de baixa renda contempladas pelo Projeto Recife;

V - SECRETARIA DE SANEAMENTO - SESAN, órgão executor das ações de saneamento integrado nas áreas de baixa renda contempladas pelo Projeto Recife;

Parágrafo único. A UEM/Recife, no cumprimento de suas atribuições, será apoiada por uma Prestadora de Serviços de Consultoria Técnica Gerencial, a ser contratada através de licitação pública, em conformidade com as Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial.

Art. 3º O CG-PROMETRÓPOLE/Recife tem por finalidade o gerenciamento superior do Programa, no âmbito do Recife, e é composto pelos seguintes membros:

I - Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente;

II - Secretário de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã;

III - Secretário de Saneamento;

IV - Secretário de Finanças;

V - Diretor-Presidente da Empresa de Urbanização do Recife; e,

VI - Um Vereador, representando a Câmara Municipal do Recife.

Parágrafo único. O Conselho previsto no caput será presidido pelo Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, que disporá do voto de qualidade e representará o Município junto ao Conselho Diretor do Prometrópole - CD/PROMERTÓPOLE de que trata o inciso VIII do art. 2ª da Lei Estadual no 12.425/2003.

Art. 4º Compete ao CG/PROMETRÓPOLE-Recife:

I - assistir o Prefeito do Recife, como representante do Município no Conselho Diretor do PROMETRÓPOLE, colegiado de decisão superior do Programa, responsável por promover a articulação com o Conselho de Desenvolvimento da RMR - CONDERM;

II - velar pela observância das linhas e estratégias de ação do Programa em consonância com a política de desenvolvimento urbano do Município;

III - fazer cumprir as normas e diretrizes estabelecidas no Contrato de Empréstimo, Contrato de Garantia, Contrato do Projeto Recife, negociados entre o Governo do Estado, a União, o Município do Recife e o Banco Mundial;

IV - aprovar os Planos Operativos Anuais, a Programação Financeira e os Relatórios de Execução do Projeto Recife do Programa;

V - aprovar propostas complementares ou de reformulação de documentos normativos e estratégicos do Programa, para encaminhamento à UGP/PROMETRÓPOLE;

VI - promover a integração das ações do PROMETRÓPOLE com os demais projetos e programas governamentais do Município do Recife;

VII - promover a articulação com entidades financiadoras nacionais e externas em proveito do Prometrópole/Projeto Recife;

VIII - definir diretrizes referentes ao Projeto Recife, para a preparação do PROMETRÓPOLE II.

Art. 5º Integram a estrutura básica da UTC/PROMETRÓPOLE-Recife:

I - Gerência Geral, responsável pela coordenação geral do PROMETRÓPOLE/Projeto Recife e interlocução com a Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP/PROMETRÓPOLE;

II - Gerência de Administração e Finanças, responsável pela coordenação administrativa e financeira dos recursos objeto do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 08/2003, celebrado entre o Governo do Estado e o Município do Recife, com interveniência da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM;

III - Gerência de Monitoramento, responsável pela coordenação e execução das atividades de monitoramento do progresso e do alcance dos resultados das ações do PROMETRÓPOLE/Recife, e pela alimentação do Sistema de Automatizado de Acompanhamento - SIGMA;

IV - Núcleo de Assessoramento, responsável pelo assessoramento demandado na execução do PROMETRÓPOLE/Recife, em especial na área jurídica e de comunicação social;

V - Escritórios Locais, unidades avançadas do Projeto instaladas nas áreas de intervenção.

§ 1º O Gerente Geral da UTC exercerá a função de Secretário Executivo do Conselho Gestor e integrará a UGP-PROMETRÓPOLE como Gerente Geral da Unidade Executora do Município do Recife, na forma do inciso III do art. 4º da Lei Estadual nº 12.425/2003.

§ 2º Para cumprimento de suas atribuições, o Gerente Geral da UTC será auxiliado pelos Gerentes de Urbanização, Saneamento e de Participação Comunitária.

§ 3º A Gerência de Administração e Finanças contará com Gestores Financeiro e de Aquisição e Contratos.

Art. 6º Para assegurar a realização eficaz do planejamento, gestão, controle da execução e avaliação técnico-operacional do PROMETRÓPOLE/ Projeto Recife, a Unidade Técnica de Coordenação - UTC/ PRORRecife, contará ainda com um Comitê de Gerenciamento, integrado pelo: Gerente Geral do PROMETRÓPOLE-Recife, a quem cabe a sua coordenação; e,

I - Gerente de Urbanização;

II - Gerente de Saneamento Integrado;

III - Gerente de Participação Comunitária;

IV - Gerente de Administração e Finanças;

V - Gerente de Monitoramento;

VI - Coordenadores dos Escritórios Locais instalados no Recife; e,

VII - Um (01) representante de cada Comitê de Desenvolvimento Local formado pelas comunidades das Unidades de Esgotamento - UE, atendidas pelo Projeto no Município.

Art. 7º Para desenvolvimento das competências fixadas no Art. 2º desta Lei, consoante a estrutura definida no Art. 5º, ficam criados os cargos comissionados e funções gratificadas constantes do Anexo 1.

Art. 8º O detalhamento da estrutura de funcionamento da UEM/Recife será definida em decreto do Poder Executivo.

Art. 9º Fica criada uma Comissão Permanente de Licitação, vinculada à Unidade Técnica de Coordenação - UTC/PROMETRÓPOLE - Recife, para conduzir todos os processos de licitação com recursos do Programa em atendimento à demanda do PROMETRÓPOLE/Projeto Recife.

Parágrafo único. A Comissão de Licitação referida no caput terá 1 (um) Presidente, e 04(quatro) membros indicados pelas Entidades e Órgãos envolvidos.

Art. 10. Para atender às necessidades operacionais do Projeto, o Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente poderá requisitar a participação de técnicos de outros órgãos da Prefeitura para execução de atividades específicas no âmbito das respectivas competências.

Art. 11. A UEM-Recife, objeto da presente Lei, bem como os cargos comissionados e funções gratificadas constantes do Anexo I, têm prazo de duração igual ao tempo de implementação do PROMETRÓPOLE no Município do Recife.

Art. 12. Na implementação das ações do Projeto serão utilizados os recursos de que trata o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 08/2003, celebrado entre o Governo do Estado e o Município do Recife, com interveniência da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM.

Art. 13. As despesas com a execução da presente lei, inclusive no tocante aos cargos ora criados, correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 7 de janeiro de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

ANEXO I

Unidade Executora do Município do Recife do PROMETRÓPOLE UEM/RECIFE PROMETRÓPOLE.

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas vinculadas à Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente.

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR (R$)

QUANTIDADE

Gerente Geral do Prometrópole

DS 1

4.054,68

01

Gerente de Urbanização do Prometrópole

DS 2

2.408,68

01

Gerente de Saneamento do Prometrópole

DS 2

2.408,68

01

Gerente de Participação Comunitária do Prometrópole

DS 2

2.408,68

01

Gerente de Monitoramento e Avaliação do Prometrópole

DS 2

2.408,68

01

Gerente de Administração e Finanças do Prometrópole

DS 2

2.408,68

01

Gestor Financeiro do Prometrópole

DDR

1.076,22

01

Gestor de Aquisição e Contratos do Prometrópole

DDR

1.076,22

01

Assessor Jurídico do Prometrópole

DDR

1.076,22

01

Assessor de Comunicação do Prometrópole

DDR

1.076,22

01

Presidente da Comissão de Licitação do Prometrópole

DS 2

2.408,68

01

Coordenador de Escritório Local do Prometrópole

DDR

1.076,22

05

Assistente Técnico do Prometrópole

DDP

713,00

04

Membro da Comissão de Licitação do Prometrópole

DDR

1.076,22

04

Assistente Administrativo do Prometrópole

DDI

437,00

01

TOTAL

25